Cavo deve pagar 40% de insalubridade a todos os agentes de limpeza

A Cavo tem 15 dias, após a ciência da sentença, para cumprir a decisão (Foto: arquivo Portal Infonet)

Agentes de limpeza varredores, garis e motoristas de caminhões coletores devem receber adicional de insalubridade, no grau máximo de 40% sobre o salário mínimo. Esta é a sentença proferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em face da Cavo Serviços e Saneamento. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

O MPT-SE constatou, após instaurar inquérito civil, que a Cavo pagava o adicional de insalubridade dos agentes de limpeza varredores e motoristas de caminhão abaixo do grau máximo (40%). No entanto, uma inspeção pericial comprovou que o risco biológico é inerente às atividades de gari, seja em equipes de coleta, seja em equipes de varrição, e às de motorista de caminhões de coleta de lixo.

Para o procurador do Trabalho e responsável pela ação, Albérico Luis Batista Neves, não existe diferença entre o lixo urbano coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo ou em usinas de processamento e o lixo recolhido das vias públicas, proveniente exclusivamente de varrição. “Os motoristas e varredores convivem diariamente com lixo urbano, expostos a microrganismos durante os processos de coleta (varrição, coleta, transporte e despejo)”, reforça”.

A empresa tem 15 dias, após a ciência da sentença, para cumprir a decisão sob pena de pagamento da multa no valor de R$ 1 mil por mês e por trabalhador constatado em situação irregular.

Outras empresas do setor de limpeza urbana também já foram condenadas a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos agentes de limpeza varredores, garis e motoristas de caminhões coletores.

Por meio de nota, a Cavo esclareceu que sempre cumpriu o acordado na Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive na cláusula que estipulava adicional de insalubridade firmado com a categoria.

A Cavo também disse que tem o respaldo de estudo específico realizado por consultoria independente de engenharia ambiental que demonstra que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são suficientes para neutralizar os riscos decorrentes da atividade dos profissionais.

A empresa informou também que não foi citada judicialmente e que assim que tomar conhecimento da decisão, vai recorrer em todas as instâncias, por considerar que sua tese de defesa está correta.

O Portal Infonet também tentou contato com as empresa Torre e LOC, mas não obteve êxito. Permanecemos a disposição das empresas para qualquer posicionamento a respeito do assunto, através do telefone (79) 2106-8000 ou e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Com informações do MPT

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