Chacina do Huse: processo parado na 8ª Criminal

Momentos após a chacina (Foto: Sandoval Notícias/Arquivo)

Está parado na 8ª Vara Criminal, o processo judicial relativo à chacina ocorrida no dia 27 de abril do ano passado, quando três pacientes foram assassinados a tiros nas dependências do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), numa ação que seria uma represália à morte de um padeiro, irmão de um tenente e de um soldado da Polícia Militar, morto durante confronto com supostos assaltantes ocorrido momentos da chacina na avenida Santa Gleide, em Aracaju.

De acordo com informações do advogado Saul Schuster, que atua na defesa dos policiais militares acusados de envolvimento na chacina, a justiça ainda aguarda a liberação de laudos da perícia técnica realizados por peritos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e também do próprio Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) relacionados ao estado de saúde dos três pacientes mortos na chacina: Márcio Alberto Silva Santos, de 33 anos; Cledson Silva Santos, de 21 anos, e Adalberto Santos Silva [este último teria se apresentado com três nomes diferentes].

No processo judicial, figuram como réu o tenente Genilson Alves de Souza, o soldado Jean Alves de Souza; o vigilante Ginaldo Alves de Souza [que são irmãos do padeiro Jailson Alves de Souza, atingido durante um confronto com os supostos assaltantes e faleceu nas dependências do Huse], e o agente de medidas socioeducativas Ralph Souza Monteiro, também parente do padeiro.

Esta semana, o comando geral da Polícia Militar confirmou a expulsão do soldado Jean Alves da corporação, que fora condenado em processo disciplinar instaurado pela PM de Sergipe para investigar a conduta ética do policial no episódio do Huse. O tenente Genilson Alves também fora condenado administrativamente, mas a expulsão dele da corporação depende de recurso.

Para o advogado Saul Schuster, a expulsão do soldado Jean Alves é precipitada. “Não há nem pronúncia. E quando ocorrer julgamento? Se ele for absolvido? Terá que ser reintegrado”, reage o advogado. “Até o trânsito em julgado, a pessoa acusada é inocente até que prove o contrário. Houve precipitação”, analisa.

Por Cássia Santana

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