Cigarro na mira do MP

Para alívio de uns e desespero de outros, o Ministério Público de Sergipe resolveu apertar o cerco e exigir o cumprimento da Lei Federal 9.294 de 15 de julho de 1996, que proíbe o uso dos produtos fumígeros – cigarros, cachimbos, charutos etc – em recintos coletivos, sejam privados ou públicos. Para tanto, o órgão acaba de instaurar um procedimento administrativo preparatório. Segundo o promotor de Justiça Paulo José Francisco Alves Filho, o uso indiscriminado do fumo nestes recintos coloca em risco a saúde de todos os cidadãos. “O exemplo vem sendo dado em casa. Está proibido fumar dentro das instalações do Ministério Público de Sergipe. A instituição zela pela tutela do direito do consumidor, promovendo inclusive, medidas preventivas”, explica. Ainda nos próximos dias, o MP pretende, através do seu Núcleo de Saúde, Educação e Defesa do Consumidor, recomendar o cumprimento da lei aos estabelecimentos coletivos, restaurantes, shopping centers e casas de espetáculos. O trabalho de fiscalização será feito pela Vigilância Sanitária Municipal. A Lei 9.294 também estabelece penalidades a quem infringi-la, que vão de uma advertência até a interdição do estabelecimento com aplicação de multa.

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