Começa segundo período do defeso do caranguejo

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer ao Ibama até esta sexta-feira, 12, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, pois acontecerá de 15 a 20 de fevereiro o  segundo período do defeso do caranguejo.

O defeso acontece todos os anos, nos meses que vão de janeiro a abril e tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus), mas este ano acontecerá em três períodos duplos, o Primeiro de 16 a 21 de janeiro e de 31 de janeiro a 5 de fevereiro, o Segundo, de 15 a 20 de fevereiro e de 1º a 6 de março e o terceiro período de 16 a 21 de março e de 31 de março a 5 de abril.

Nesses períodos ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia) e a partir deste ano o estado do Pará.

Conhecido popularmente pelos pescadores como período de “andada”, períodos esses, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.

Os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa para este crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (20 reais), por quilo do produto.

O Superintendente substituto Salustiano Marques, informa que  mesmo no período do carnaval as equipes de fiscalização estarão atuando no estado, fiscalizando os bares, feiras e demais comerciantes do crustáceo.

Fonte: Ascom / Ibama

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