Comércio em calçadas deve ser coibido

Finalmente, alguém olhou para um problema grave na cidade: o comércio que é executado ocupando as calçadas. O transeunte, mais das vezes, é obrigado a descer para o leito da rua se quiser prosseguir a sua caminhada. No entanto, o negócio efetuado usando as calçadas é proibido pelo Código de Urbanística da cidade, só que muito raramente observado. Muitos comerciantes, principalmente na área de bares e restaurantes, fazem das calçadas, a extensão dos seus estabelecimentos. Agora, o Ministério Público enviou ofício à Emsurb e à SMTT exigindo o fim destes privilégios. A Emsurb, que é encarregada da fiscalização do bom uso de estabelecimentos comerciais, deverá fazer blitz para retirar o livre comércio das calçadas, deixando-as livres para os transeuntes.

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