Condutor com CNH falsa é detido pela PRF na BR 101

(Foto: Ilustrativa/Arquivo Portal Infonet)

Desde a última sexta-feira, 08, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a doze acidentes nas BRs de Sergipe. Vinte e dois veículos se envolveram nos acidentes, uma pessoa morreu e outras quatro ficaram feridas.

Policiais Rodoviários Federais ainda prenderam na tarde de ontem, 10, no Km 200 da BR 101, em Cristinápolis (SE) um homem pelo porte de documento falso. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a um caminhão Mercedes Benz/1.938, com placas do Rio Grande do Sul, e solicitaram ao condutor, de 41 anos de idade, que apresentasse a sua documentação.

Desconfiados, os agentes federais consultaram o banco de dados utilizado pela PRF e descobriram que a CNH apresentada pelo motorista era falsificada. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Cristinapólis.

Fiscalização

Ainda foram fiscalizados 524 veículos, dos quais 11 foram retidos por irregularidades. Onze CNHs foram apreendidas, dez usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda e 12 pessoas foram detidas. Além disso, de um total de 285 multas de trânsito aplicadas, 74 foram por ultrapassagens indevidas.

Lei Seca

Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir e com o rigor da nova lei seca, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, 79 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, sete condutores foram autuados dos quais quatro foram detidos por excederem o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

Fonte: PRF/SE

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