Conselho da OAB indefere pedido de Mendonça Prado

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), decidiu em reunião ontem, 30, manter a decisão tomada pela diretoria que julgou intempestiva a ação impetrada pelo deputado federal Mendonça Prado (DEM). Ele pedia a impugnação da candidatura de Edson Ulisses a desembargador, mas entrou com a ação após o prazo previsto pelo edital das eleições.

 

Mendonça Prado, entre outras alegações, afirmava que Edson não poderia concorrer por ser cunhado do governador Marcelo Déda (PT). A diretoria já tinha decidido que os méritos da questão não seriam analisados porque o processo foi impetrado fora do prazo. O deputado recorreu dessa decisão, pedindo que fosse analisada pelo Conselho.

 

Ulisses é um dos 16 advogados que concorre à vaga de desembargador. As eleições, segundo informa Henri Clay Andrade, presidente da OAB/SE, serão realizadas na primeira quinzena de dezembro. A data será decidida em reunião hoje, 31, pela diretoria da Ordem.

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