Contrutoras devem responder por falta de obras de drenagem

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Município de Nossa Senhora do Socorro, através do Promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública contra as construtoras Orlamar e Laredo pela ausência de obras de drenagem (visam evitar inundações) na região dos Loteamentos Carajás e Cajueiros, localizados em Nossa Senhora do Socorro.

Depois de diversas reclamações feitas pela comunidade, verificou-se a necessidade da instalação de um canal interligando os Loteamentos implantados e os que estão em fase de implantação ao canal do conjunto Marcos Freire, abarcando também a área do Loteamento Cajueiro e São Brás, afetados pela implantação destes empreendimentos. Além do canal, outras obras de drenagem deveriam ser realizadas nos Loteamentos, segundo a Promotoria.

Em outubro de 2008 as referidas construtoras se comprometeram, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta no Ministério Público Estadual, a efetivar as obras de drenagem no prazo de 120 dias, porém o acordo não foi cumprindo.

Na ACP, o Ministério Público Estadual requer a aplicação de multa diária às construtoras, caso não concluam as obras em 30 dias, sem prejuízo de posteriormente se efetivar bloqueio das contas das empresas. A Ação também sugere que as obras de drenagem sejam feitas por terceiros e, além disso, que se proíba a venda de novas unidades no Loteamento até que o problema seja resolvido.

Fonte: MPE

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