Covid-19: saiba as regras do que volta a funcionar nesta quarta, 24

Algumas atividades voltarão a funcionar nesta quarta-feira, 24 (Foto: arquivo Portal Infonet)

A retomada econômica deflagrada pelo Governo de Sergipe vai permitir a reabertura gradual do comércio a partir desta quarta-24. Com isso, parte das atividades comerciais poderá funcionar, porém cumprindo regras sanitárias e protocolos específicos.

Conforme o Plano de Retomada nesta fase inicial, que foi denominada de Bandeira Laranja, poderão funcionar as seguintes atividades: escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagens e etc); clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia; comércio (alguns setores); operadores turísticos; atividades de treinamento de desporto profissional; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal;

Regras para funcionamento

As regras gerais incluem o uso obrigatório de máscaras. Recomenda-se a distância de 1,5m entre os postos de trabalho e lotação máxima de 1 pessoa a cada 10m² do estabelecimento. Os empregados deverão fornecer os equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% para cada funcionário.

Também há específicas para determinadas atividades. As igrejas e templos religiosos poderão funcionar com 30% de sua capacidade e realizar a disponibilização dos lugares de assento de maneira alternada nas fileiras de bancos, com isolamento físico dos assentos não disponíveis; e a priorização de atendimento individualizado com agendamento prévio.

Ficou determina ainda a disponibilização de álcool em gel na porta de acesso da igreja ou templo religioso e nos demais locais onde sejam realizadas atividades de atendimento aos fiéis, para uso obrigatório na entrada e na saída das celebrações; e a restrição da quantidade de pessoas participantes da gravação de cultos e missas ou da transmissão online.

No caso de salões de beleza, a recomendação é que os atendimentos sejam feitos mediante agendamento e com intervalo de 30 minutos entre eles para higienização dos equipamentos. As cadeiras devem estar distantes 1,5m entre elas ou com barreiras físicas. Ambiente e mobiliários deverão ser higienizados, no mínimo, 4x ao dia, e as portas devem permanecer abertas.

Os consultórios de saúde devem respeitar o limite de 1 pessoa para cada 5m², retirar materiais de entretenimento da recepção e limpar regularmente os locais de atendimentos. Os atendimentos devem ser individuais, agendados e sem aglomeração na recepção. Os pacientes não devem levar acompanhantes. As macas devem ser forradas com plástico e deve ser utilizado lençol descartável em cada atendimento, além de higienizadas antes do primeiro e ao final de cada atendimento.  Também é recomendado o uso de protetor de calçados descartável por parte dos profissionais e paciente.

Escritórios em geral devem oferecer agendamento de atendimento, reduzir capacidades dos locais de refeição e descanso dos funcionários para evitar aglomeração, não permitir compartilhamento de itens de trabalho e promover a limpeza e desinfecção do ambiente.

No comércio, o governo recomenda higienização frequente dos produtos nas vitrines, dos caixas de autoatendimento ou qualquer equipamento de painel eletrônicos, dos carrinhos e dos cestos. Deverá haver controle de acesso aos estabelecimentos com manutenção de 1 vendedor por cliente e a organização de filas com distância entre os clientes.

Atividades que já estava em funcionamento

– Açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores

–  Serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo

–  Serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível

–  Serviços funerários

– Clínicas médicas e podologia, consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população

–  Veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas

–  Empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização

–  Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular

–  Serviços de imprensa, bancários e lotéricas

– Transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres, com restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias

– Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery)

– Serviços de construção civil, incluindo lojas de materiais de construção, obras, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização

–  Estabelecimentos industriais

– Estabelecimentos de hospedagem

– Segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias

– Lavanderias, controle de pragas e sanitização

– Serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais

–  Escritórios de advocacia e contabilidade

–  Comércio de eletrodomésticos, eletrônicos, elétricos, comunicação, informática, equipamentos de áudio e vídeo

– Concessionárias de veículos e motocicletas

–  Comércio de móveis e colchoaria

 

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