Detran é multado em R$ 100 mil por irregularidades com estagiários

Sede do Detran na capital (Foto: Detran)

O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) manteve a decisão juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, que condenou o Departamento de Trânsito do Estado de Sergipe (Detran-SE) a pagar R$ 100 mil reais de indenização por danos morais coletivos pelo desvirtuamento de estagiários.

Na última segunda-feira, 13, desembargadores da Primeira Turma do TRT, por unanimidade, negaram provimento do recurso do Detran. A ação civil pública contra o Detran foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que após inquérito civil, entendeu que havia descumprimento da lei, ao identificar incompatibilidade entre o curso e as atividades; ausência de supervisão profissional na área de estudo do estagiário; tentativa de suprir o déficit de servidores com os estagiários;  ausência de relatórios das atividades dos estagiários e, em algumas oportunidades, até do termo de compromisso de estágio.

Segundo a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, havia a existência de contratos de estágios que fogem ao que determina os princípios constitucionais e à legislação vigente. Ainda segundo a sentença, essas violações além de ter repercussão direta  na vida desses trabalhadores/estudantes, traz ofensas aos direitos coletivos, interferindo no aprendizado, maculando o nome das instituições de ensino, além da coletividade que se vê privada da  possibilidade de participação em concursos públicos para servidores ou mesmo em certames para estágios observando os princípios constitucionais.

Pela decisão, o Detran também está obrigado a adotar meio de seleção de estágios que cumpra princípios constitucionais de publicidade e impessoalidade, sem qualquer critério  subjetivo (entrevista, análise de currículo);

– Somente contratar estagiário desde que haja servidor que atue como supervisor do estágio, com formação profissional adequada ao acompanhamento do estágio;

– Não firmar contratos de estágios para substituir contratos de emprego (terceirizado ou concursado), para atendimento das  necessidades da reclamada;

– Destinar vagas de estágio, nível médio e superior, para estudantes portadores de deficiência (10% das vagas);

– Garantir aprendizado gradativo e progressivo de acordo com as competências de cada atividade profissional e contextualização  curricular.

Detran

Em comunicado, o Detran-SE afirmou que ainda não foi notificado oficialmente e, com isso, não pode se pronunciar sobre o assunto.

por João Paulo Schneider e Verlane Estácio

Com informações do TRT/SE

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