O Detran está distribuindo, nas vias de maior fluxo de veículos e pedestres, um material informativo sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), pago anualmente pelos motoristas no licenciamento. O objetivo é conscientizar a população sobre o seu uso. Os panfletos educativos foram elaborados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e encaminhado para todos os estados. O DPVAT é um direito que todo cidadão tem, mas ainda é pouco conhecido pela sociedade. Ele garante à vitima de acidente de trânsito, ou seu beneficiário, uma indenização de R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil para invalidez permanente e até R$ 2,7 mil, por pessoa, para cobertura de despesas médicas e hospitalares. Todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, têm direito a receber o benefício, seja o motorista, o passageiro ou o pedestre, independentemente da apuração de culpa. Para requerer a indenização não é necessário o auxílio de intermediários, basta que o interessado – o próprio acidentado ou seu beneficiário – compareça a uma seguradora que integra o convênio DPVAT, portando todos os documentos necessários. O pedido de indenização é de até três anos, a contar da data do acidente. Caso o tratamento médico já esteja em andamento e a hipótese da incapacidade física ainda não tenha sido atestada pelo Instituto Medico Legal (IML), o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML. O pagamento da indenização é liberado após 30 dias da entrega da documentação na seguradora. Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente, para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral individual de sua indenização ou reembolso. Documentos necessários Em caso de morte, o cônjuge ou filhos devem levar para a seguradora os documentos pessoais da vítima (CPF, RG, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento), documentos do acidente (boletim de ocorrência policial ou portaria da Policia Civil), certidão de óbito da vítima e/ou laudo do IML, certidão da qualidade de legítimo beneficiário. Já em caso de invalidez permanente, a seguradora vai exigir os documentos pessoais da vítima e a documentação do acidente, além do laudo do IML atestando o grau de invalidez permanente e a gravidade das lesões físicas ou psíquicas do acidentado. Por fim, para o reembolso das despesas médicas e hospitalares serão necessários os documentos pessoais da vítima, o registro do acidente, a comprovação dos gastos com o hospital e as despesas com medicamentos, com notas fiscais originais acompanhadas do receituário médico, além do relatório do profissional da saúde discriminando o tratamento. Informações Mais informações sobre o DPVAT podem ser obtidas na Assessoria de Comunicação Social do Detran, que fica à Avenida Tancredo Neves, s/nº, no bairro Jabotiana, através do telefone 3226-2006, das 7h30min às 12h30min, ou ainda pelo site do Detran.
Fonte: Ascom Detran
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