Emenda garante aos Estados participação nos lucros de exploração de recursos naturais

A proposta de Emenda Constitucional (PEC) 236/2004, de autoria do deputado federal Jorge Alberto (PMDB), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A proposta foi aprovada sexta-feira passada, por unanimidade. Através da emenda, os Estados, municípios, Distrito Federal e órgãos da administração indireta terão participação nos lucros de exploração de recursos naturais.

 

A PEC 236 modifica o parágrafo 1 do artigo 20 da Constituição. A participação é autorizada no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais, no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

 

A aplicação deve ser definida por um conselho de controle social. Esse conselho, a ser criado em cada unidade federativa, será composto por representantes do poder público e da sociedade civil. A proposta também prevê que a fiscalização será feita pelos Tribunais de Contas, bem como pelos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, quando cabível.

 

Segundo o deputado, apesar de existir a garantia de compensação, “o texto constitucional não estabeleceu condições referentes à aplicação e à fiscalização desses recursos, o que tem ensejado questionamentos sobre a matéria, inclusive judiciais”, disse. Alberto falou sobre, o caso do Mandado de Segurança nº 24.312, de fevereiro de 2003. O processo assentou entendimento que afasta a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação desses recursos, transpondo esse encargo para as Cortes de Contas das unidades federativas beneficiárias dessas verbas, ressalvada a situação de órgãos da administração direta da União.

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