Empresa de habitação “Prisma” recebe sentença final da Justiça

MPE emitiu sentença judicial para a empresa Prisma (Foto: Arquivo Infonet)
Saiu nesta semana uma sentença judicial do Ministério Público Estadual (MP), através da Vara Cível da Comarca de São Cristovão, que condena a empresa de habitação Prisma Incorporada Ltda., por parcelar lotes de terra de forma clandestina. De acordo informações oficiais, as terras, localizados às margens do km 07, na BR 101,  não possuíam condições de habitação.

A empresa já havia iniciado o processo de comercialização dos 407 lotes pertencentes ao Loteamento Haras Residence, sendo vendidas aproximadamente 200 lotes há pouco mais de um ano. Segundo o artigo nº 4 da sentença redigida pelo Juiz de Direito, Manoel Costa Neto, “os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

 I – as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

 II – os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

IV – as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local”.

Sentença

De acordo com a sentença final emitida pelo Ministério Público do Estado, a empresa Prisma deverá executar no loteamento obras de infra-estrutura como a criação de praças e ampliação das ruas e avenidas, adequado fornecimento de energia, água e esgoto, coleta de lixo, além do ressarcimento aos consumidores que possivelmente tiveram danos. Caso a empresa venha a descumprir as obrigações impostas, poderá pagar uma multa diária de R$10 mil.  

Segundo a responsável pela implantação das vendas do Loteamento, Luciana Vasconcelos, todas as exigências solicitadas já foram regularizadas. “Passamos todo o ano atendendo e reunindo as requisições básicas exigidas pela Justiça. Só estávamos esperando que a licença para o registro e a implementação do condomínio fosse efetivada para o imediato início das obras e a continuação da comercialização,” explica.

O Portal Infonet tentou entrar em contato com o Juiz Manoel da Costa, mas até o fechamento desta matéria não obteve sucesso.  

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