Empresas aceitam parcelar em duas vezes reajuste da telefonia fixa

As empresas de telefonia fixa aceitaram hoje a proposta do Ministério das Comunicações de parcelar em duas vezes o reajuste extra autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ – com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que não foi cobrado pelas empresas no ano passado. Esse diferencial, segundo o Ministério, não poderá exceder a 8,7% e será aplicado em duas parcelas iguais de 4,35%, com vencimento em 1° de setembro e 1° de novembro. Há duas semanas a Anatel autorizou o reajuste de 6,89% na cesta telefônica, já aplicado este mês. Com o reajuste máximo permitido, o consumidor pagará este ano um reajuste médio total de 16%. De acordo com o Ministério das Comunicações, as empresas alegam que perderam R$ 1 bilhão nos últimos 14 meses devido ao não reajuste pelo indexador fixado pelo STJ.

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