Emurb dá 72h para comerciantes deixarem Rodovia dos Náufragos

A Emurb deu um prazo de 72 horas para que todas as barracas fossem retiradas (Foto: Valmir Andrade)

A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) notificou os comerciantes da Rodovia dos Náufragos na última quarta-feira, 05, exigindo que ambos deixem o local. No comunicado, a Emurb deu um prazo de 72 horas para que todas as barracas fossem retiradas do km 8 da rodovia, próximo da entrada da curva do rio.

Valmir Andrade, que comercializa há mais de 5 anos na localidade, disse que todos os comerciantes ficaram surpresos com a notificação da empresa. Segundo Valmir, há pessoas que estão lá há mais tempo que ele, trabalhando honestamente para garantir o ganha pão. “Todos nós somos desempregados. Estamos aqui porque precisamos sustentar nossas famílias”, afirma.

Valmir também relata que um representante da Emurb avisou que se até este sábado, 08, os comerciantes não tiverem retirado as barracas, a empresa iria recolher todo o material deles. “Um rapaz disse que eles iriam levar tudo da gente. Até as mercadorias”, lamenta. Ainda de acordo com o comerciante, será difícil imaginar como será daqui pra frente, pois muitos ambulantes têm somente aquele local como único meio de vida. “Aquele espaço é nosso meio de sobrevivência. Sem ele, não tem como a gente levar comida pra casa”, destaca.

Em nota, a Emurb disse que está cumprindo o que diz o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e o Código de Obras do Município. “A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) esclarece que, em cumprimento às suas atribuições legais, expediu notificação a quatro ambulantes para a retirada das barracas de frutas que ocupam o passeio público na Rodovia dos Náufragos, em conformidade com o que preceitua o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, no seu artigo 271: “A Rodovia dos Náufragos e a Rodovia Jose Sarney terão assegurada em toda sua extensão, uma faixa “não edificante” de 20 metros, para cada lado a partir do eixo”, destaca.

“Os barracões se encontram sem a devida permissão da Prefeitura Municipal de Aracaju, estando instalados irregularmente, desrespeitando, também, o Código de Obras, Lei nº 13 de 3 de junho de 1966, em seu item XIII.3. A desocupação da via pública tem o objetivo de proteger o patrimônio publico e a segurança dos transeuntes, em especial, os pedestres que utilizam aquela faixa para deslocamento” finaliza.

Por João Paulo Schneider  e Aisla Vasconcelos

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