Entra em vigor Lei que dispõe sobre assédio moral no serviço público estadual

O projeto apresentado pelo deputado estadual Francisco Gualberto – PT – na Assembléia Legislativa, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, foi sancionado pelo governador João Alves Filho no dia 31 de agosto e publicado no Diário Oficial no dia 2 de setembro. A lei, que ganhou o número 5.419, passa, segundo o parlamentar, a ser uma poderosa arma na luta contra a submissão a situações de constrangimentos e humilhações repetitivas e prolongadas no ambiente de trabalho do servidor público estadual.


Aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais no dia 19 de agosto o projeto, que virou lei, tramitava na casa parlamentar desde setembro do ano passado. Neste período, o projeto foi debatido pelos deputados estaduais nas comissões e no plenário, recebendo sugestões de texto que o fortaleceram ainda mais na tentativa de coibir a condenável prática, mais comum em relações hierárquicas autoritárias, responsáveis por atitudes e condutas negativas antiéticas do chefe em relação ao subordinado.


“Queremos agradecer de público a todos os deputados desta casa, a quem pedimos na apresentação do projeto o voto favorável. A lei, que não é do deputado Francisco Gualberto, mas da Assembléia Legislativa, vai coibir, entre outras deteriorações das relações de trabalho, a exigência de tarefas com prazos impossíveis, a sobrecarga de trabalho, o desvio de função, a sonegação de informações de forma insistente, a perseguição associada à nacionalidade, orientação sexual, gênero, raça e o próprio assédio sexual”, explica Gualberto, que informou ainda que em breve o seu gabinete estará disponibilizando a confecção de uma cartilha com a íntegra da lei, a ser distribuída entre os servidores públicos.

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