Uma denúncia do jornal Folha de S. Paulo gerou muitas discussões e, mais ainda, causou inquietação e indignação da população. Isso porque planos de saúde estariam requisitando o consentimento do marido, em casos de reembolsos, para inserção do dispositivo intrauterino (DIU) em mulheres casadas. Órgãos competentes solicitaram explicações das empresas do setor.
Com experiência no Direito à Saúde e Direito Médico, o advogado e professor da Universidade Tiradentes,
considera a prática abusiva por, flagrantemente, ser uma afronta à condição e dignidade da mulher.
“Representa um verdadeiro retrocesso social e um grave ferimento aos preceitos de liberdade e igualdade e da dignidade humana, contidos na Constituição Federal de 1988, além de inferir à mulher uma conduta danosa de afronta à sua autonomia e privacidade, uma violência intimidadora à sua livre vontade e uma limitação abusiva dos seus direitos sexuais e reprodutivos”, declara.
Segundo o docente, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) configura como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência sexual, ao impedi-la de usar qualquer método contraceptivo.
“O procedimento de implante de dispositivo intrauterino (DIU) faz parte do rol de coberturas obrigatórias determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde a Resolução Normativa – RN nº192/2009, tendo sido reiterada pela RN 465/ANS/2021. A não realização de procedimentos pelas Operadoras e Planos de Saúde, nos prazos definidos pela ANS, configuram negativa de atendimento, que é uma infração passível de multa administrativa no valor de R$ 80.000,00, a ser aplicada pela Agência Reguladora”, destaca. As leis n°9656/98 e a n° 8078/1990 têm idêntica previsão de penalidades aos Planos e Operadoras em Saúde decorrentes de condutas abusivas na prestação dos serviços à saúde.
A repercussão do fato foi tão grande que já houve registros de propostas para Projetos de Lei tramitando na Câmara dos Deputados.
“Um exemplo foi a iniciativa do Deputado Federal Ricardo Silva, de 05.08.2021, que visa proibir que planos e seguros privados de assistência à saúde exijam consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo”, comenta.
“Faço o registro de outros dois Projetos de Lei, o primeiro de número 408/2018, de autoria da Senadora Ione Magalhães que, embora não trate sobre o implante de DIU, propõe a reformulação da Lei de Planejamento familiar para possibilitar a esterilização voluntária, garantindo-se o respeito à autonomia da vontade individual da mulher e das suas conquistas sexuais e reprodutivas”, acrescenta.
“O segundo projeto, identificado como Projeto de Lei 107, de 2018, proposto pelo Senador Randolfe Rodrigues, da mesma forma, trata sobre a revogação da exigência de que ambos os cônjuges comprovem concordância com a decisão de esterilização voluntária, deixando que o casal, o homem ou a mulher decidam livremente a respeito de manter ou não as suas próprias condições de concepção”, complementa.
O professor da Unit enfatiza que a consumidora dos serviços ofertados pelo Plano e Operadora de Saúde que se sentir lesada deve denunciar a conduta abusiva à ANS, utilizando os canais de comunicação existentes no endereço eletrônico da Agência, usar o DISQUE ANS 0800 701 9656, o canal da ouvidoria ou o “Fale Conosco”.
“Da mesma forma, é possível denunciar ao Procon 79-32113383 ou ainda ingressar com uma ação judicial para buscar a tutela devida e possíveis reparações e, caso a consumidora não possa custear as despesas do processo judicial poderá buscar a Defensoria Pública ou os Núcleos de Práticas Jurídicas do Curso de Direito da Universidade Tiradentes, que também disponibilizam o atendimento a quem não dispõe de recursos para ingressar com uma ação perante o poder judiciário”, finaliza.
Fonte: Assessoria de Imprensa Unit
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