A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, negou provimento a Apelação Cível nº 201800804220, impetrada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e pelo Sindicato das Empresas e Transportes (Setransp), mantendo decisão do juízo da 12ª Vara Cível que determinou a retirada das placas de sinalização indicativa de faixas exclusivas de ônibus em todas as vias de Aracaju, proibindo a sinalização de exclusividade de faixa para ônibus até que sejam iniciadas e concluídas as obras públicas para viabilizar a implantação do sistema BRT, abrangendo a construção de novos terminais e as demais intervenções viárias planejadas pela Administração Municipal.
Em seu voto, o Relator, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, afirmou que a implantação de faixas azuis contínuas e placas de exclusividade para ônibus sem a efetiva adequação viária dos 11 (onze) corredores que vão compor o sistema BRT, criou um clima de incerteza e insegurança jurídica que afligiu os motoristas de automóveis particulares, táxis, caminhões e motocicletas que trafegam pelas vias de Aracaju, o que gerou inúmeros congestionamentos. “Embora os apelantes (SMTT e Setransp) afirmem que a implantação das chamadas ‘faixas exclusivas’ não pertine apenas à implantação do sistema BRT, verifica-se que o motivo determinante para a colocação de placas de sinalização e faixas exclusivas de ônibus, é a futura implantação do referido sistema de transporte. Neste sentido, deveria, primeiramente, providenciar as obras estruturantes do BRT, para depois se delimitar as faixas exclusivas a serem utilizadas”, explicou.
O magistrado destacou ainda que “é evidente que a mobilidade urbana deve ser, sim, objeto de preocupação da Administração Pública, todavia, tais iniciativas devem ser tomadas levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
“Logo, visto que as obras públicas para o funcionamento do Sistema BRT em Aracaju ainda estão em fase de licitação, não há que se falar na implantação das faixas exclusivas para ônibus, de forma que, mantenho a sentença incólume”, concluiu o Des. Ricardo Múcio.
Fonte: Ascom TJ/SE
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