“Falta assistência real para adolescentes”

A volta para casa após medida educativa nem sempre é fácil (Foto: Ascom/Renascer)

O 4º Relatório Nacional dos Direitos Humanos do Brasil, divulgado do ano passado, aponta que a população do estado do Sergipe é composta por 33,2% de crianças e adolescentes. Desse total existem 67,7% de crianças vivendo em famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. É justamente a falta de renda e de oportunidades em muitas comunidades que expõem crianças e adolescentes a situações de riscos.

Um quadro que o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Barra dos Coqueiros, Jorge Souza dos Passos, conhece de perto. Em entrevista ao Portal Infonet, Jorge Souza, ressalta que a falta de oportunidade de empregos na região desagrega algumas famílias.

“A comunidade não se preparou para ser metrópole, hoje nós temos várias obras no município, mas a mão-de-obra local não é absorvida. O que acontece é que a empresa vem de fora e por falta de um preparo os empregos não são absorvidos entre as pessoas que moram ali. Um exemplo é o porto. Quantas pessoas da Barra trabalham ali? Mas, com o desenvolvimento cresceu o tráfico de drogas e a prostituição”, lamenta.

O presidente do CMDCA Jorge Souza (Fotos: Portal Infonet)

Jorge Souza salienta que a falta de uma política voltada para a família não ajuda na ressocialização de crianças e adolescentes envolvidos com drogas e crimes. “A família é a célula, então, quando esse adolescente se confronta com os problemas, vai procurar apoio na rua e lá aprende da forma errada. Passa a se envolver com drogas e prostituição porque a família está fragilizada para socorrer esses adolescentes”, observa.

Diariamente a conselheira tutelar, Cleonete dos Santos, atende cerca de quatro crianças e adolescentes com problemas relacionados a drogas e envolvimento com violência. A conselheira diz que muitas famílias pedem apoio porque perderam o controle com os filhos. “Quando conversamos com esses jovens percebemos que eles querem ajuda, eles choram e pedem para se livrar das drogas, por exemplo, mas se confrontam com uma realidade que é a volta para casa e dentro do convívio familiar, ele volta a enfrentar os mesmos problemas que fez com que o adolescente procurasse um caminho errado”, diz.

Para o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente às leis que protegem as crianças estão no papel, na prática a proteção não alcança a família. “É importante inserir o adolescente nas redes de proteção, mas a rede é apenas um suporte, porque depois ele vai sair do abrigo e vai voltar para a família. A questão é que a família não é preparada para receber esse adolescente, por isso, o governo precisa ir até a família”, menciona Jorge Souza.

Abrigar

Dados do sistema de Vigilância de Violência e Acidentes (Viva) do Ministério da Saúde mostra a residência como principal local de violência contra crianças em 58% dos casos e adolescentes em 60% dos atendimentos nos serviços de referência. Os dados são relativos a 2007.

A conselheira Cleonete Santos

“Nós atendemos uma adolescente que foi vítima de violência física dentro de casa e ela foi até o conselho tutelar a procura de ajuda, mas a orientação do promotor que atendeu o caso foi que essa adolescente voltasse para casa. Ela retornou e no outro foi vítima da mesma violência e somente então foi encaminhada para um abrigo”, conta a Conselheira Tutelar Cleonete Santos, que salienta que muitas vezes a burocracia impede que os problemas sejam solucionados na rapidez que merecem.

“Hoje nós só podemos encaminhar uma criança ou adolescente ao abrigo mediante autorização do juiz ou promotor e nem sempre é fácil encontrar uma autoridade no final de semana. Já teve casos de um conselheiro levar a criança para casa”, diz.

A coordenadora do seminário Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes: Diretos Humanos e Justiça, que vai atuar em seis Estados, incluindo Sergipe, a professora doutora Silvia Losacco, explica que o abrigamento passou a ser entendido como uma medida de proteção a ser adotada somente em casos extremos e por um brevíssimo período.

“Se a criança ou adolescente tem família a prioridade é que ela fique com um tio, avôs e irmãos. É importante que a criança seja acolhida e protegida pela família e não institucionalizada. Por melhor que seja o abrigo não é a família dela”, fala.    

O Portal Infonet tentou contato com a assessoria de comunicação do município de Barra dos Coqueiros, mas não obtivemos êxito.

Por Kátia Susanna  

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