Um direito tão comum como o de sair para fazer suas refeições fora de casa se torna uma grande barreira para pessoas cegas. É que em muitos estabelecimentos ainda não há a disponibilidade de cardápios acessíveis para esse público. Mas você sabia que desde 2015 existe uma lei que deveria corrigir essa situação?
É a Lei Municipal Nº 4.634, que determina que bares, restaurantes e lanchonetes na Capital tenham disponíveis pelo menos dois cardápios completos em sistema de leitura braile ou audiodescritos. A autoria é do vereador Lucas Aribé, Cidadania, que pretendia assegurar às pessoas cegas mais acessibilidade. Contudo, não é o que se encontra no dia a dia.
“Infelizmente, ainda falta consciência do quanto isso é importante. A Lei é algo que deveria se somar a uma mudança de pensamento e atitude de muitos donos de estabelecimentos que não tornam seu bar ou restaurante acessível para todos. É lamentável, pois estamos falando da dignidade e da liberdade de pessoas que encontram barreiras até mesmo na hora de pedir um almoço ou um lanche, por exemplo”, criticou Lucas.
A Lei determinou, inclusive, sanções para quem desrespeitasse essa determinação como multas e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento. A fiscalização deveria ser feita pelo Procon Municipal, mas pouco se vê em ações efetivas para fazer valer a regra. “O órgão é essencial para que essa Lei seja cumprida. Mas não ouvimos falar em nenhuma fiscalização neste sentido”, afirmou o vereador.
“É uma questão simples e que deveria ser respeitada. A punição foi instituída apenas para que os empresários se conscientizem da importância de dispor desses cardápios e ofertem a acessibilidade. Mas é preciso fiscalizar e cobrar daqueles que desrespeitam a Lei. Se não houve atitude por parte do Procon a mudança de atitude não irá acontecer”, completou Lucas.
Fonte: Ascom/Vereador Lucas Aribé
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B