Famílias do Lar Boa Esperança receberão auxílio moradia

Defensoria Pública obtém vitória no Pleno do TJ/SE e famílias da Coroa do Meio poderão receber auxílio moradia (Foto: arquivo Portal Infonet)

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Bairros, obteve mais uma vitória no processo 201500100802 que determina a concessão de auxílio moradia para 45 famílias do Lar Boa Esperança, localizada no Bairro Coroa do Meio. O Pleno do Tribunal de Justiça acolheu o recurso de Agravo Regimental e restaurou a decisão do Juiz da 3ª Vara Cível.

O Município de Aracaju ingressou com pedido de suspensão da Liminar junto a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado e obteve a suspensão da decisão que obrigava o município a conceder auxílio moradia, mas a Defensoria Pública ingressou com recurso de Agravo Regimental contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça e a matéria foi a julgamento no Pleno do Tribunal. De forma unânime, foi dado provimento ao recurso impetrado pela instituição.

“O desembargador Cezário Siqueira Neto pontuou que, dentre os documentos acostados aos autos pelo município, consta relatório elaborado pelo setor de finanças da Secretaria Municipal da Fazenda, informando sobre o valor aproximado da despesa gerada com o pagamento do auxílio-moradia e seu impacto no orçamento do Município de Aracaju. Porém, para demonstrar a inviabilidade da medida, o ente municipal deveria ter apresentado documento comprobatório da impossibilidade de remanejamento de outras verbas para saldar a despesa com o benefício em questão, ao invés de apenas indicar o valor do aumento da rubrica destinada a tal pagamento. O Município, portanto, não teve elementos consistentes e capazes de manter a suspensão da execução da decisão”, pontuou o defensor público e coordenador do Núcleo, Alfredo Nikolaus.

A decisão diz que a ausência de comprovação da inexistência de verba para o pagamento do auxílio moradia não vislumbra a possibilidade de grave lesão às finanças públicas, tal qual insculpido no artigo 4º da lei nº 8437/92, o que coloca em vigor a liminar deferida pelo juiz da 3ª vara cível, que determina que o município de Aracaju conceda, de forma imediata, auxílio moradia às 45 famílias  sob pena de multa diária R$ 10 mil na pessoa do prefeito de Aracaju em caso de descumprimento , limitado a R$ 200 mil.

“Essa decisão do Pleno Tribunal de Justiça foi exemplar, pois consolidou o princípio constitucional da dignidade humana. A obrigação do município é prestar assistência social às pessoas que necessitam e esse resultado está de acordo com a Jurisprudência do STF. O município de Aracaju está omisso em relação a essas famílias e, em situações como essa, o Judiciário pode intervir para suprir tal omissão, controlando a legalidade e visando a concretização de políticas públicas de moradia”, explicou o defensor público.

Fonte: Defensoria Pública

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