Festivais e grandes eventos terão que fornecer água grátis ao público

A portaria tem validade de 120 dias  (Foto: Freepik)

O Governo Federal emitiu uma portaria nesta terça-feira, 27, onde visa regulamentar a distribuição de água gratuitamente para a população em festivais e grandes eventos.

A portaria tem validade de 120 dias e estabelece as estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor e  em períodos de alta temperatura.

As empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão:

I – garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;

II – garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e

III – assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.

Caberá ainda aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor realizar o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, a fim de coibir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores. A comercialização da água não exclui o disposto no artigo anterior.

por Marina de Sena e Aisla Vaconcelos
com informações do Governo Federal

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