Gasolina adulterada: dono de posto terá que ressarcir consumidores
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), um dono de posto de combustível do município de Malhador deverá restituir os consumidores que adquiriram gasolina adulterada no seu estabelecimento e pagar pelo conserto dos veículos que foram danificados pelo combustível. A sentença o obriga, ainda, a realizar uma campanha publicitária sobre a importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e a publicar, em veículos de imprensa, editais informando sobre a sentença e as restituições aos consumidores. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e já está em fase de execução.
Terão direito às restituições os consumidores que comprovarem, por meio de notas fiscais, ou outras provas, a aquisição de combustível entre 28/03/2002 a 24/06/2002.
Entenda o caso
Em 2002, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou fiscalização no posto de combustível , localizado na Zona Rural do município de Malhador. Na amostra coletada, os fiscais da ANP constataram a adulteração: a gasolina tinha ponto final de ebulição (PFE) acima do permitido (era de 237°C, quando deve ser de, no máximo, 220°C, de acordo com a especificação). Em nota técnica, a ANP afirmou que adulterações desse tipo danificam os automóveis dos consumidores, com aumento da formação de depósitos na câmara de combustão e nas velas de ignição do veículo. Pela adulteração, o proprietário do posto foi condenado pela ANP, em 2009, a pagar R$ 23 mil de multa.
Fonte: MPF