Juíza determina afastamento provisório de diretores da Fundação Renascer (Foto: arquivo Portal Infonet) |
A Juíza da 17ª Vara Cível de Aracaju, Aline Cândido Costa, determinou, nesta segunda-feira, 29, nos autos do processo nº 201411700980, e em atendimento ao pedido formulado pelo Ministério Público, o afastamento provisório da Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, Marta Maria Souza Leão Vasconcelos, da chefe do DIROP, Aline Tereza Hora Santos, da atual Diretora do CENAM, Jeane Maria Tavares, e do atual Diretor da USIP, Marcos Vinicius Alves de Mendonça.
A 17ª Vara Cível de Aracaju instaurou procedimento pela Portaria nº 02/2014, em desfavor da Entidade Governamental Fundação Renascer do Estado de Sergipe, para Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento. As informações estão contidas no Relatório de Inspeções realizadas nas Unidades Socioeducativas (CENAM, USIP, CASE e UNIFEM), elaborado pelo Núcleo de Agentes de Proteção – NUAP, do Juizado da Infância e da Juventude.
Foram verificadas a ineficiência administrativa e a inadequação da estrutura física de todas as Unidades de internação, no que diz respeito a condições mínimas de segurança, higiene e salubridade, em maior ou menor grau. Ainda, conforme a decisão, considerou-se a ausência de previsão legal que autorize a Fundação Renascer a gerir e acompanhar a execução das medidas socioeducativas em meio fechado.
“Tenho que não se trata apenas de irregularidades burocráticas ou referentes à estrutura física dos locais, inclusive sendo uma delas objeto da ação (processo nº 201311701177) que determinou a interdição do CENAM, mas outras que, por sua gravidade, demandam resposta imediata, quando se está sob a égide de um ordenamento jurídico que prioriza os direitos e o bem-estar do adolescente”, considerou a magistrada.
A juíza Aline Cândido Costa também ponderou, para determinar liminarmente o afastamento do diretores, "inaudita altera parte”, conforme pedido do Ministério Público, a prática reiterada das irregularidades apontadas, sem que medidas eficazes e céleres fossem tomadas pela cúpula administrativa da Fundação Renascer.
“Verifico estarem presentes os pressupostos da liminar, quais sejam, necessidade de repressão à violação aos direitos coletivos e difusos violados e a prevenção contra futuras lesões, danos já concretizados e irreparáveis a saúde e a integridade física e psíquica, impondo-se a concessão da liminar supracitada, imprescindível à repressão e prevenção de condutas atentatórias aos direitos coletivos e difusos dos adolescentes”.
A magistrada também decidiu pela interdição do programa de execução de medidas socioeducativas em meio fechado em todas as unidades pela Fundação Renascer. Segundo a determinação, tal programa deve ser executado diretamente pelo Estado de Sergipe, por intermédio e responsabilidade da Secretaria de Estado de Inclusão e Defesa Social – SEIDES, e à Fundação Renascer, já sob novo comando, caberá a responsabilidade apenas pela administração das Entidades de Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco.
E ainda fixou multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na pessoa do Governador do Estado de Sergipe, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Estado de Sergipe, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Fundação Renascer, para o(a) Secretário(a) de Estado de Inclusão e Defesa Social e para os diretores afastados.
Sobre óbito de adolescente na USIP
A sentença também determina a instauração de inquérito policial pela Delegacia de Grupos Vulneráveis de Aracaju, a fim de apurar como se deu o óbito de um adolescente na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória – USIP.
O Ministério Público também destacou, nos autos, a ocorrência: “Imediatamente ao conhecimento dos fatos nos deslocamos até a unidade para fins de melhor apuração e detalhes sobre se de fato o menor sofreu um mal súbito quando exercia atividade na quadra poliesportiva da unidade”.
Conforme relatório do Núcleo de Agentes de Proteção – NUAP, o fato não foi formalmente esclarecido, mesmo diante de requisição urgente do Juízo da 17ª Vara Cível.
“A morte do adolescente (…), fato gravíssimo que ocorreu na USIP, a qual até hoje não informou oficialmente detalhes de como o óbito se deu, em que pese determinação deste Juízo neste sentido. Ressalte-se que consta na certidão de óbito que o mesmo faleceu em razão de traumatismo craniano, quando foi informado que teria passado mal enquanto jogava bola”, destacou a magistrada Aline Cândido Costa.
O processo tramita em Segredo de Justiça.
Fonte: TJ/SE
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