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Acusados foram levados para a Delegacia Plantonista (Foto: Portal Infonet) |
José Adriano Brito dos Santos foi autuado em flagrante delito entre a noite desta quinta-feira, 23, e a madrugada desta sexta, 24, por disparar tiros no Hospital Nestor Piva, Zona Norte, em Aracaju. De acordo com as primeiras investigações da Polícia, ele estaria com um amigo com ferimento na mão provocado por queimadura com fogos de artifício e teria reclamado da morosidade no atendimento.
Os funcionários garantem que ele queria que o amigo não obedecesse as regras do hospital, exigindo que o amigo tivesse atendimento imediato. Um policial teria tentado acalmá-lo e pediu para que ele aguardasse do lado de fora da unidade de saúde. Irritado, ele sacou uma arma e disparou alguns tiros.
A Polícia foi acionada, ele fugiu, mas foi localizado, posteriormente, em um núcleo habitacional próximo à residência do acusado. Na ala onde o amigo estava, segundo funcionários do hospital, havia cerca de dez pacientes que também aguardavam atendimento médico.
O acusado foi autuado em flagrante delito com base no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), por porte ilegal de arma (artigo 14), que prevê pena de reclusão entre dois anos a quatro anos, além de multa; por disparar arma de fogo (artigo 15), também com pena prevista entre dois anos a quatro anos, além de multa, e ainda por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16), que prevê pena de reclusão entre três anos a seis anos, além de multa.
Outras prisões
Também foi preso Edilson Carvalho de Lima. Ele é acusado de agredir a companheira e responderá a processo com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e também com base no Código Penal, acusado de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (artigo 139)”, que prevê pena de detenção que varia entre três meses a um ano, e multa. Há acusação de “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" (artigo 147), que prevê pena de detenção que varia entre um mês a seis meses, além de multa.
Com base na lei seca (Lei 9.503/1997), foi preso Alexandre Alves. Ele responderá a processo com base no artigo 306 da referida lei, que proíbe motorista a “conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. A pena prevista é de detenção, em período que varia entre seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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