Homem que invadiu restaurante com caminhonete é condenado
Em decisão na 4ª vara criminal do Tribunal da Justiça na última sexta-feira, 18, a juíza Brígida Declerc Fink condenou o motorista João Lopes Neto, acusado de invadir o restaurante Pitu da Eliane com uma caminhonete modelo Hilux no dia 28 de novembro de 2009 e atropelar e ferir gravemente quatro pessoas, três de uma mesma família. João Lopes foi condenado pelo crime de lesão corporal culposa e recebeu três anos e nove meses de detenção sob regime de pena alternativa.
O condutor da Hilux teve ainda a carteira de motorista suspensa por um ano e nove meses. Na argumentação da juíza entre outros aspectos o homem teve a pena relaxada por não possuir registro de antecedentes criminais, sendo réu primário e seus antecedentes considerados como bons.
Mesmo assim a juíza reconhece na decisão que o mesmo conduziu com extrema imprudência o seu veículo, além de voluntariamente haver ingerido bebida alcoólica. Ela cita que “as circunstâncias do fato não favorecem o acusado, uma vez que, mesmo sem condições de conduzir veículo, assumiu a direção e passou a conduzir o veículo, invadindo a calçada e o interior do estabelecimento comercial; as consequências do crime apresentam gravidade, não só por ter lesionado quatro pessoas, como também duas delas, Margareth e Rubem, ficaram gravemente feridas, suportando até os dias atuais os intensos danos e sequelas permanentes à saúde dos mesmos”, conclui.
Os familiares Margareth Silva de Carvalho, Rubem Menezes de Carvalho, Francisco Felix da Silva Neto além de Paulo Fernando Costa da Cruz foram atingidos pela caminhonete e precisaram ser encaminhados para o hospital por equipes do Samu. Margareth foi a mais atingida e passou por diversas cirurgias.
Ainda na decisão, a juíza condenou o acusado a reparar os danos sofridos pelas vítimas no valor que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) em relação à vítima Francisco Felix da Silva Neto, R$ 1.000,00 (mil reais) em relação à vítima Paulo Fernando Costa da Cruz, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em relação à vítima Margareth Silva de Carvalho e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em relação à vítima Rubem Menezes de Carvalho.
De acordo com o irmão de duas das vítimas Renílson Félix, ex-vereador de Aracaju e advogado, a decisão da juíza era o que a família esperava. “A pena está dentro da normalidade jurídica, eu gostei da sentença da magistrada que é uma pessoa séria e não tivemos nenhuma surpresa. Agora nós vamos discutir o valor quantitativo na área cível para vermos em quanto as vítimas vão ser indenizadas. O que nos deixa chateados é que após esse tempo todo nós nunca fomos procurados pelo motorista para custear qualquer despesa em relação a tratamento. Minha irmã, Margareth ficou no hospital durante três meses, inclusive nos próximos dias ela terá de operar novamente em decorrência dos problemas causados nesse acidente. Peço que a partir de agora qualquer pessoa da sociedade que ver esse homem dirigir deve denunciar, pois se ele for flagrado será preso”, finaliza.
Por Bruno Antunes