Instituições de ensino superior têm prazo prorrogado
As instituições de ensino superior têm mais 60 dias para esclarecerem eventuais irregularidades no cumprimento das exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina que as instituições tenham, no quadro de professores, um terço de mestres e doutores e um terço trabalhando em regime de tempo integral.
A medida foi anunciada na última sexta-feira (13), pelo ministro interino da Educação, Jairo Jorge da Silva, porque muitas instituições tiveram problemas no cumprimento do prazo original. A decisão prorroga o prazo previsto no despacho ministerial de 11 de novembro de 2005, que expiraria hoje (16).
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B