ITPS alerta para cuidados na hora de comprar itens para ceias

ITPS alerta para cuidados na hora de comprar itens para ceias (Foto: ITPS)

Além da fiscalização de brinquedos e luminárias natalinas, o  Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), órgão  delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), orienta os consumidores sobre os cuidados nas  compras de produtos pré-medidos que integram as ceias de Natal e do Ano Novo.

A principal exigência diz respeito à quantidade vendida, que deve estar disposta, de forma clara, na embalagem dos produtos. Itens como panetones, peru, chester, frutas cristalizadas, roscas e queijo podem apresentar quantidades abaixo do especificado na embalagem. Por isso, o ITPS orienta sobre o que deve ser observado nos produtos embalados e medidos sem a presença do consumidor.

O Presidente do ITPS, Kaká Andrade, alerta que a atenção deve ser redobrada na hora de comprar os produtos mais vendidos nas festas de final de ano. “O objetivo é proporcionar à população mais segurança na aquisição desses itens para a ceia das festas de final do ano. O fornecedor é livre para utilizar a quantidade de gelo que julgar necessário, mas o produto, ao ser descongelado, deve conter o peso indicado na embalagem”, explica Andrade.

A gerente executiva de Metrologia e Qualidade do ITPS, Maria Inêz de Almeida, diz que é preciso verificar se o conteúdo do produto (peso, volume ou tamanho real) condiz com o informado na embalagem. “Nos produtos congelados pré-embalados, por exemplo, o consumidor deve prestar atenção para o peso líquido. A informação deve estar indicada de forma clara, na rotulagem do produto, sem considerar o peso da embalagem e a camada de glaciamento, que é uma fina camada externa de gelo”, detalha.

 Já os produtos congelados como bacalhau, pernil, peru, chester e tender, devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido, que é a quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem, conhecida como tara. “Itens como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem”, orienta a diretora.

Devem ser observados também itens como espumantes, vinhos e chocolates. São produtos que devem declarar a quantidade que está sendo comercializada, assim, como a sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda, que são imersos em líquidos. “Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado, isto é, apenas a quantidade do produto principal, e o peso líquido, que é a quantidade do produto principal mais o líquido”, conclui o presidente do Itps, Kaká Andrade.

Denúncias

Para reclamações ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com a Ouvidoria do ITPS através do telefone (79) 3179-8055 e do e-mail ouvidoria@itps.se.gov.br. Também há a opção do atendimento presencial, que é feito na sede do ITPS, localizado na Rua Campo do Brito, 371, bairro 13 de Julho, em Aracaju.

Fonte: Assessoria de Comunicação 

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