Juiz determina desocupação de casas populares em Canindé

Juízo de Canindé bate martelo contra ocupantes dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (Foto: Pixabay)

Os ocupantes das casas populares da Portelinha, construídas pelo poder público através do Programa Minha Casa Minha Vida em Canindé do São Francisco, têm prazo de cinco dias úteis para deixar os imóveis vazios. A decisão vem do juízo da Comarca de Canindé do São Francisco ao se manifestar na ação de reintegração de posse movida pela Prefeitura de Canindé do São Francisco contra os ocupantes com o argumento de que eles não estariam devidamente cadastrados no programa social, criado em 2009, ainda sob a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Conforme informações da assessoria de imprensa do município, grande parte dos ocupantes já possui imóveis ou pagam aluguéis. Mesmo sem ter casa própria, aqueles ocupantes, pela ótica da prefeitura, não teriam direito ao bem porque não estão devidamente cadastrados naquele programa social.

Assim que desocupados, conforme informações da assessoria de imprensa da  prefeitura, os imóveis serão destinados aqueles cidadão devidamente cadastrados no programa. A prefeitura não possui alternativas para acolher as pessoas que ocuparam aqueles imóveis. Segundo a assessoria de imprensa, o município continua enfrentando dificuldades para fazer investimentos no município, devendo os ocupantes retornarem aos locais que residiam antes da ocupação.

O Portal Infonet não localizou representantes dos ocupantes. O Portal permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

 

por Cassia Santana

 

 

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