O juiz Aldo Albuquerque, do Plantão Judiciário desta terça-feira, 29, libertou o policial civil Adriano Sobral, preso em flagrante acusado de disparar a arma de fogo e danificar uma porta de uma das salas da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
O juiz não homologou o flagrante e expediu alvará de soltura por verificar ausência de documentos indispensáveis que deveriam ser anexados pela autoridade policial que formalizou o auto de prisão em flagrante encaminhado ao Poder Judiciário. “Deixo de homologar o auto uma vez que a prisão em flagrante não foi efetuada com a observância dos requisitos constitucionalmente exigidos”, justificou o juiz ao anunciar o relaxamento da prisão do agente acusado. “Não constam das informações as advertências legais quanto
aos direitos constitucionais do conduzido e nem nota de culpa”, destaca outro trecho do termo de audiência de custódia assinado pelo juiz.
Conforme observações da promotora Sílvia Leal Albuquerque e do advogado Cícero Dantas, que atua na defesa do policial, faltou anexar ao processo a nota de culpa, nota de ciência das garantias constitucionais assegurados aos presos e não houve comunicado aos familiares do policial que ele estava preso. Procedimentos indispensáveis para que o flagrante seja homologado pelo juiz de plantão.
As investigações prosseguem. A Corregedoria da Polícia Civil terá prazo de 30 dias para concluir a investigação. O agente responderá em liberdade pelos crimes previstos no Sistema Nacional de Arma, ameaça e dano qualificado [crime contra o patrimônio].
Insatisfação
Conforme os autos, a confusão dentro da Unidade da SSP começou quando o policial recebeu comunicado de que ele seria transferido do Core para um outro setor da SSP. O agente ficou insatisfeito e descontrolado com a situação, alegando que estaria sendo perseguido por seus superiores na SSP. A defesa e o próprio acusado garantem que o tiro foi acidental. “Não existiu crime, apesar de ter existido o disparo”, destaca o advogado Cícero Dantas. “Foi involuntário e acidental”, justifica o advogado, alegando que a arma disparou quando o agente estava tentando tirar as munições do armamento para devolver os equipamentos naquela unidade.
Ao juiz, o policial ratificou a versão de que o tiro foi disparado acidentalmente e disse que não tinha mais interesse em exercer as atividades profissionais naquela unidade. Ele informou também que a arma que ele portava é de propriedade da SSP e que foi apreendida no momento da confusão.
O assessor jurídico do Sindicato dos Agentes Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol), Ênio Nascimento, acompanhou a audiência de custódia. Ele informou que o sindicato defende que todos os fatos sejam investigados e que aguardará o resultado a apuração que está sendo conduzida pela Corregedoria da Polícia Civil.
por Cassia Santana
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