Juiz proíbe PM a realizar serviços da Polícia Civil

PM não pode realizar serviços da polícia civil (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) está obrigada a devolver todos os policiais militares lotados em Delegacias de Polícia. A determinação vem do juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível, atendendo pleito da Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe. A entidade foi extinta em 2011, mas, em 2009, ingressou com a ação judicial contra o Estado para impedir que os policiais militares continuassem realizando serviços de atribuição da Polícia Civil e só no mês de dezembro do ano passado, cinco depois, há a manifestação judicial.

Na sentença, o juiz determina o prazo de 12 meses para cumprimento da decisão e admite que a Polícia Militar utilize o mesmo espaço físico da polícia civil para realização dos trabalhos inerentes àquela classe. Pela decisão, os policiais militares não podem ser responsáveis pela guarda de presos em Delegacias de Polícia, não realizem atividades para cumprimento de mandados judiciais, não devem conduzir viaturas da polícia civil e são proibidos de confeccionar registros de boletins de ocorrência e realizar atos de apoio administrativo de unidades da polícia judiciária nem escolta ou transporte de presos encarcerados em delegacias.

Na ação civil pública, a Associação Beneficente informa que “há um eminente número de policiais militares prestando serviços nas Delegacias de Polícia em todo interior do Estado, realizando atribuições próprias da polícia judiciária. “As iniciais DPM consignadas nas escalas de serviços anexadas significam Destacamento de Polícia Militar, numa tentativa vã de camuflar que aquelas escalas são feitas para a prestação de serviço em Delegacias, a fim de que o desvio de função não fique tão escancarado”, ressalta a entidade, na ação judicial.

Na ótica da Associação, o desvio de função fere também o direito de igualdade. “Realizando as mesmas atividades de agentes de polícia civil, os militares percebem duas, três e até quatro vezes menos que os agentes de polícia civil”, destaca trecho da ação.

Procurada pelo Portal Infonet, a assessoria de imprensa informou que a SSP não se manifestará a respeito da decisão porque ainda não foi notificada. Mas adiantou que o novo modelo de unidade policial implantado pelo Governo permite que as duas polícias atuem no mesmo prédio.

Por Cássia Santana

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