A juíza titular da 1ª Vara Federal da Justiça Federal em Sergipe (JFSE), Telma Maria Santos Machado, determinou que União, Caixa Econômica Federal, Estado de Sergipe, Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), Município de Aracaju, Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e Petrobras, solucionem, inclusive suportando os ônus financeiros, os problemas de drenagem e esgotamento sanitário da Zona de Expansão de Aracaju, oriundos do desequilíbrio ambiental causado pela ocupação mal planejada.
A ação atende parcialmente, os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em litisconsórcio ativo com o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) e Conselho das Associações de Moradores dos Bairros Aeroporto e Zona de Expansão de Aracaju (Combaze).
Entre as ações determinadas pela juíza estão: a implantação e execução, em um prazo de oito anos, de um sistema de macrodrenagem na região e de obras de saneamento básico coletivo, com rede coletora e tratamento de esgotos, evitando a contaminação dos corpos hídricos, ficando proibida a utilização de fossas sépticas e sumidouros. Os requeridos também não devem licenciar novos empreendimentos ou atividades na região enquanto não estiver em operação o referido sistema, compatível com as características da área.
A juíza também determinou que os órgãos reparem o dano moral coletivo causado. União, Estado e Município de Aracaju deverão pagar R$ 200 mil; Emurb, Deso e Adema foram multados em R$ 100 mil; e Caixa e Petrobras deverão pagar R$ 60 mil. Os valores serão revertidos para obras d à saúde, notadamente voltadas à proteção do meio ambiente e à coletividade afetada na Zona de Expansão.
Sentença
Na sentença proferida, a juíza reconheceu que a área delimitada como sendo toda a região sul do Município de Aracaju, a partir das avenidas Sen. Júlio César Leite e Heráclito Rollemberg até o Mosqueiro (Rio Vaza Barris), correspondendo a mais de um terço da capital sergipana, é cercada por rio/canal ao sul e oeste e por oceano a leste.
A juíza asseverou que tal quadro de riqueza de elementos naturais, aliado às características de topografia e solo da região, resulta num panorama ambiental demasiadamente sensível, que demanda especial atenção e cuidado. Diante da ausência de uma infraestrutura urbana mínima, especialmente no que diz respeito à falta de um sistema adequado de drenagem e de rede coletora de esgoto, a ocupação acelerada da ZEA tem gerado grave impacto negativo ao meio ambiente e para muitas pessoas que ali residem.
A magistrada esclareceu, ainda, quanto aos problemas de falta de redes de drenagem e de esgotamento sanitário na região, que sendo uma porção de terra plana e baixa, a área em questão apresenta uma dificuldade natural de escoamento de águas pluviais, que são acumuladas em suas lagoas e cordões d’água ou percoladas pelo solo até os reservatórios subterrâneos. Estes últimos, por já serem rasos, passam a ser praticamente superficiais na época de maior precipitação, o que é agravado pela ausência de rede de drenagem, ocasionando recorrentes alagamentos na região. A ausência de rede coletora de efluentes domésticos levou à adoção de soluções alternativas para esgotamento sanitário, especialmente com a instalação de fossas sépticas e sumidouros.
Tal solução, contudo, mostrou-se inadequada para a região, diante de suas características, especialmente a superficialidade do lençol freático, resultando em dois problemas graves: 1) a ineficácia do sistema de esgotamento, uma vez que o afloramento das águas subterrâneas impede o seu regular funcionamento, não havendo possibilidade de absorção dos efluentes pelo solo; 2) o transbordo do sistema de esgotamento, com o retorno de águas servidas aos vasos sanitários espalhando-se no interior das residências e com o lançamento de dejetos para fora das fossas sépticas/sumidouros.
A juíza federal entendeu que o panorama apresentado pelo MPF foi amplamente demonstrado nos autos, diante de todas as provas que foram produzidas, além dos resultados da perícia multidisciplinar realizada em toda a área. A magistrada observou que a Zona de Expansão de Aracaju é dotada de características que a tornam ambientalmente sensível a qualquer intervenção do homem, especialmente no que diz respeito à sua ocupação urbana. Por esse motivo, necessita de toda uma infraestrutura urbanística que propicie a sua regular ocupação sem que isso venha a causar graves problemas sociais e ambientais, especialmente no que diz respeito aos sistemas de drenagem e de esgotamento sanitário.
O Estado de Sergipe e a Adema informaram que não foram notificados da decisão e que vão se pronunciar após notificação. A Prefeitura de Aracaju e a Emurb também não foram notificadas sobre a decisão e informaram que as providências serão adotadas após o conhecimento do teor da sentença.
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Com informações da JFSE
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