Justiça determina que Correios entregue correspondência no Jabotiana

Decisão foi da Justiça Federal (Foto: Arquivo Infonet)

O juiz Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, deferiu, no bojo da Ação Civil Pública nº 0804077-24.2018.4.05.8500, movida Ministério Público Federal (MPF), tutela de urgência para determinar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, dentro de no máximo 30 dias, adote as providências necessárias para adequar o serviço público de entrega domiciliar de correspondências no Bairro Jabotiana. Os Correios devem, portanto, efetivar a entrega das correspondências dentro do prazo contratado pelo usuário-consumidor, correspondente ao tipo/modalidade de postagem, especialmente nos conjuntos Juscelino Kubitschek, Sol Nascente e Santa Lúcia, em Aracaju-SE.

A Ação Civil Pública foi movida em virtude de reiterados atrasos na entrega dessas correspondências, naquelas localidades, inclusive formulando pedidos antecipatórios da tutela no sentido de determinar que os Correios adotassem as providências necessárias para adequar o serviço público de entrega domiciliar de correspondências nos referidos logradouros.

Em sua decisão, o magistrado constatou que o reiterado atraso na entrega das correspondências estava gerando aos usuários do serviço postal diversos prejuízos, como atrasos no pagamento de contas, juros, multa, perda de prazos em geral, dentre outros. Ressaltou que a ECT exerce, em regime de monopólio, a atividade de correio nacional, que é um serviço essencial e que deve ser cumprido com eficiência. Além disso, salientou-se que o MPF reclamou, por diversas vezes, a regularização dos serviços em questão, todavia não obteve êxito, o que motivou a propositura da ação.

Correios

Os Correios foram notificados da decisão e já estão tomando as providências cabíveis. De acordo com a gerência operacional da empresa, a normalização da entrega domiciliária de correspondências no bairro Jabotiana ocorreu em julho de 2017, após uma série de medidas corretivas que foram implementadas, a exemplo de redistribuição de distritos postais e mudanças na modalidade de distribuição. Hoje a situação é regular, e eventuais atrasos na entrega são decorrentes de situações pontuais.

Por meio de sua assessoria jurídica, os Correios já se manifestaram nos autos do processo judicial, detalhando todas as ações adotadas com vistas à adequação do serviço naquela localidade, bem como os resultados alcançados a partir delas. Foram apresentados dados comprobatórios, entre eles a inexistência de reclamações oficiais relativas à entrega domiciliária no bairro Jabotiana feitas à empresa em vários meses subsequentes deste ano, e também o gráfico de desempenho do Centro de Distribuição que atende a região.

Fonte: ascom Justiça Federal em Sergipe

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