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A juíza Marta Cristina dos Santos, da Justiça do Trabalho, concedeu liminar determinando a suspensão das atividades presenciais em um Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios, na zona Norte de Aracaju, após um dos profissionais testar positivo para a Covid-19. A medida atende um pleito do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, que alegou que os demais profissionais corriam o risco de contágio do vírus.
Na decisão, a juíza estabelece a suspensão das atividades presenciais e determina que a empresa realize testes da Covid-19 em todos os profissionais da unidade operacional antes de retomar as atividades – afastando aqueles profissionais que eventualmente testem positivo para o vírus. O mesmo procedimento deverá ser feito em outras unidades dos Correios, caso haja confirmação de casos da doença. Em caso de descumprimento da liminar, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil.
Por meio de nota, a empresa afirmou que já está ciente e cumprindo a decisão. Informou que acompanha a situação do profissional que testou positivo e que, até a próxima segunda-feira, 18, todos os profissionais do centro operacional farão os testes para a Covid-19. Os Correios também informaram que a unidade em questão não tem atendimento ao público, e o funcionamento das atividades ocorre previsto em decreto que coloca os serviços dos Correios como essenciais.
Por Ícaro Novaes
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