Justiça ordena que secretário seja exonerado

O juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, concedeu, na manhã de hoje, a liminar que tinha sido requerida pela seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil na qual a entidade pede que o Governo do Estado proceda, imediatamente, a exoneração do secretário de Segurança Pública do Estado, Luiz Mendonça. Na decisão, o juiz determina que o Estado proceda a imediata exoneração do mesmo.

 

Na ação civil pública movida pela OAB de Sergipe, o pedido de afastamento é sustentado pelo argumento de que por ser membro do Ministério Público estadual, Mendonça não pode exercer a função de secretário. Tal situação seria vedada pela Constituição Federal, que só permite que o mesmo exerça alguma função no magistério.

 

No documento emitido por Pimenta, ele suspende a validade jurídica da nomeação do secretário “em face da inconstitucionalidade” e porque o “ato de nomeação da referida autoridade não está abrigado na norma transitória estabelecida no § 3º, do artigo 29, da ADCT da Constituição Federal de 1988 ou em qualquer outro dispositivo da referida Carta Política”.

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