Justiça quer plano emergencial em 48h para o bairro Jabotiana

Pessoas se arriscam em travessia na Ponte do Santa Lúcia. (Foto arquivo: Portal Infonet)

A juíza federal titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, determina que as Defesas Civis do estado de Sergipe e do município de Aracaju apresentem em 48h um Plano de Contingenciamento Emergencial explicitando o planejamento existente para dar assistência aos moradores desabrigados da região da Jabotiana. A ação atende uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).

Levando em conta o histórico de alagamentos que afligem a região da Jabotiana e o atual momento, em decorrência da pandemia da Covid-19, a decisão deixa em aberto que o plano de contingenciamento emergencial seja feito em conjunto ou individual.

A ação, determina também, que no prazo de 10 dias, as gestões estadual e municipal informem em que situação se encontra o projeto de desassoreamento do rio Poxim.

A magistrada ressalta que não cabe, nesse momento, a determinar novas providências aos réus para minorar a problemática que atinge a região, além daquelas que já vêm sendo adotadas pelo poder público. Entretanto, isso poderá ser alterado caso haja a demonstração por parte do MPF de que tais ações são insuficientes.

PMA

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Aracaju informa que foi notificada pela 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe para apresentar, num prazo de 48h, um Plano de Contingenciamento Emergencial para dar assistência aos moradores da região do bairro Jabotiana, em razão das chuvas ocorridas recentemente. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), requerendo o deferimento de tutela de urgência para que fosse determinado ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju a apresentação dos respectivos Planos.

De acordo com a procuradora Taísa Oliveira de Souza, a Prefeitura entregou o Plano solicitado e um detalhado relatorio sobre ocorrências na localidade, 24h antes do prazo determinado pela Justiça Federal e que, por meio da Defesa Civil, o Município tem atuado preventivamente no sentido de mitigar as ações danosas causadas pelas chuvas.

“Com o aumento das chuvas, o MPF fez um pedido para que apresentássemos, em 48h, um plano de contingenciamento, não só o Município, mas também o Estado de Sergipe. Em 24h, mais precisamente no dia 27, apresentamos o Plano de Desastres Naturais, o qual já tinha sido confeccionado pela Defesa Civil, pontuando todas as ações que já vinham sendo adotadas pela Prefeitura. A Defesa Civil, extremamente organizada e atuante, já possuía o Plano. Com planejamento, o Município mostra que está preparado e também está atuando junto à população local. A própria determinação judicial já reconhecia que o Município estava adotando uma postura atuante”, afirma a Procuradora.

A Procuradora destaca que a Prefeitura de Aracaju possui um Plano de Contingenciamento atualizado, referente ao ano de 2020, embasado em todas as ocorrências e ações de mitigações. “A gente vem agindo de acordo com as atribuições e tem sido uma atuação atenciosa e planejada”, conclui.

Deso

A Companhia de Saneamento de Sergipe, através da assessoria de comunicação do Estado de Sergipe informa que ainda não foi notificado da decisão.

 

Com informações da Justiça Federal

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