Lanchonete é cobrada por deixar a TV ligada

Um simples aparelho de televisão gerou uma grande dor de cabeça para o proprietário (Fotos: Portal Infonet)
Uma lanchonete que funciona desde 1964 no calçadão da rua Laranjeiras no Centro de Aracaju, recebeu uma notificação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por estar com um simples aparelho de televisão ligado em uma emissora de canal aberto enquanto era transmitida uma novela. O Ecad é responsável pela arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras.

Tudo começou em agosto do ano passado quando um funcionário do Ecad entregou uma espécie de notificação por conta da exibição da trilha sonora da novela Alma Gêmea da Rede Globo. Após a notificação chegaram duas cobranças em setembro e outubro no valor de R$ 87,26.

Documento com a cobrança pelos direitos autorais
“O funcionário – do Ecad – veio durante o dia e trouxe um documento no qual dizia que nós estávamos exibindo a novela ‘Alma Gêmea’. Aqui é uma empresa que está aberta desde 1964 e temos a televisão apenas para distração dos próprios funcionários e não é uma forma de ganhar dinheiro”, disse o filho do proprietário Abel Santana Gonçalves de Oliveira.

Segundo Abel, logo após as cobranças ele procurou o Ministério Público. “A pessoa apresentou um cartão da Ecad e nós levamos ao conhecimento do Ministério Público Estadual no qual a mesma pessoa que foi lá na audiência não foi a pessoa que veio até aqui trazer o cartão. Assinamos um Termo de Ajustamento de Conduta com a promotora Euza Missano e ficou acordado que só manteríamos na programação da televisão programas jornalísticos e futebol”, informa.

O problema é que na última quinta-feira, 15, o mesmo funcionário voltou para cobrar o estabelecimento. “Ele nos disse em tom ameaçador para procurarmos um advogado para se defender na justiça, me revoltei e procurei a imprensa, pois é inaceitável uma coisa dessas”, conta Abel.

Notificação com o programa que estava sendo exibido

O Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, disse que neste caso o pagamento deverá ser realizado de acordo com a área sonorizada. “É verificado o nível populacional e a região sócio-econômica onde se encontra o usuário. Em qualquer das situações, o pagamento pode ser mensal, se a utilização for freqüente, ou por evento”, diz.

O não pagamento pela utilização de obras com direito autoral é passível de sanções criminais e civis conforme caput do art. 184 do Código Penal Brasileiro e artigos 105 e 109 da Lei Federal 9.610/98.

Em 2009, o Ecad arrecadou R$ 374 milhões, sendo R$ 318 milhões distribuídos para 81.250 titulares. “É importante ressaltar que nos últimos cinco anos, a distribuição de direitos autorais deu um salto de quase 50%”, conta o gerente do Ecad.

matéria alterada às 16h28 do dia 21/07/2010 para acréscimo de informações

Por Bruno Antunes

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