Lei de Informática
A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que prorroga até 2019 os benefícios da Lei de Informática. Pelo que foi aprovado, as empresas de bens serviços de informática, terão redução no pagamento do IPI de até 95%. O incentivo será reduzido gradativamente a partir de 2014 até acabar em 2019. Em contrapartida, as empresas de bens e serviços de informática terão de investir, anualmente, no mínimo 5% do seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia da informação. No caso de fabricantes de microcomputadores portáteis cujo faturamento não passe de R$ 15 milhões anuais, essa exigência cai à metade a partir de dezembro de 2006. Por Ivan Valença