Lei do uso da cadeirinha está sendo cumprida em Aracaju

Fiscalização está sendo feita em diversos pontos da ciade(Foto: Arquivo Portal Infonet)
Quem já não viu crianças brincando soltas no banco de trás do carro, sendo transportadas no colo da mãe e de forma indevida? Por isso, desde o dia 3 de janeiro de 2011, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsitos de Aracaju (SMTT) colocou em vigor a lei que obriga o uso da cadeirinha no banco traseiro para transportar crianças de zero até sete anos e meio. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidentes.

A fiscalização está sendo feita em vários pontos da cidade e, além de observar se a criança está sendo transportada no local adequado, os agentes de trânsito também estão fiscalizando a presença de menores de 10 anos no banco dianteiro. “Nós fizemos uma longa campanha de conscientização para que os pais pudessem se organizar e colocar o assento no seu veículo. As crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco de trás, amarradas com o cinto de segurança”, explica o diretor de Trânsito da SMTT, major Paulo César Paiva.
É importante combater o mito que crianças transportadas no colo de adultos estão seguras. Major Paiva esclarece que existem colisões tão fortes que vão além da vontade do corpo. Assim, as crianças podem ser projetadas para fora do carro durante o acidente e não há segurança nenhuma no fato delas estarem no colo dos pais. “O uso da cadeirinha tem salvado a vida de muitas delas”, finaliza.

Em Aracaju, parece que a campanha de conscientização deu certo. “Desde quando começamos a fiscalização, observamos que as pessoas têm cumprido a regra. Encontramos poucos veículos que estavam circulando com crianças de forma indevida.”, conta o Major. Uma prova disso é o número de autuações do inicio da fiscalização até os dias de hoje, que está em 44 infrações. “Isso mostra que as pessoas mudaram”.

Punição

O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima transportar crianças de forma inadequada. Quem for flagrado descumprindo a legislação sobre o uso da cadeirinha será multado no valor de R$ 191,54, terá o automóvel retido, além de levar sete pontos na carteira.

Exceções

O artigo primeiro da resolução desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxi), transportes escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. Veículos antigos que não possuem cinto de três pontos no banco traseiro devem transportar as crianças com menos de quatro anos na cadeirinha e no banco dianteiro, e com mais de quatro anos, amarradas no banco traseiro.

Sobre as exceções propostas pela lei, major Paiva diz que os pais e condutores devem usar o bom senso. “Infelizmente essa ordem continua trazendo insegurança para as crianças. A legislação não exige, mas o cuidado exige que as crianças sejam transportadas de forma segura em qualquer tipo de veículo”, esclarece o diretor de Trânsito da SMTT.

Confira a divisão dos equipamentos obrigatórios de transporte:

*Crianças de 0 a 1 ano: devem ser transportadas no bebê conforto

* De 1 a 4 anos: devem ser transportados na cadeirinha

* De 4 a 7 anos e meio: devem ser transportadas no assento de elevação

Fonte: PMA

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