Há mais de 40 dias ocupando um prédio, situado na avenida Ivo do Prado, as 200 famílias da ocupação João Mulungu obtiveram na justiça liminar favorável que suspendeu a reintegração de posse do imóvel que iria ocorrer no dia 19 deste mês. Segundo a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, o pedido de liminar foi deferido pelo juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Anderson Clei Santos.
Ainda de acordo com a Defensoria Pública, no dia 15 de Dezembro o Núcleo de Bairros foi procurado por lideranças da ocupação, que manifestaram assistência da Defensoria devido à ausência de moradia e falta de políticas públicas efetivas. “Vale salientar que o local encontrava-se abandonado, sem cumprir sua função social por seis anos. Não se trata de uma ação possessória meramente individual, onde uma parte pretende reintegrar-se na área, mas sim uma demanda de natureza coletiva com cunho social, onde muitas vezes a relação jurídica não é suficiente para solução concreta e efetiva da demanda”, disse o defensor público e diretor do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus.
Nikolaus ressalta ainda que uma desocupação pode ocasionar o aumento no número de casos da Covid-19. “A determinação de reintegração de posse pode ocasionar, além de uma grave situação social, uma crise sanitária, pois estarão em situação de rua aproximadamente 200 famílias que estarão propensas à alta contaminação do coronavírus”, alertou Nikolaus.
Entenda
Desde o dia 27 de novembro de 2020, cerca de 200 famílias da capital e região metropolitana ocupam um prédio na Avenida Ivo do Prado, em Aracaju, que está sem uso há alguns anos. De acordo com a coordenação do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), a ocupação é formada por famílias sem teto que estavam em situação de rua, morando de favor na casa de parentes, e que lutam por uma moradia digna.
por João Paulo Schneider
Com informações da Defensoria Pública de Sergipe
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