Má conservação de veículos é infração grave, alerta BPTran

Não há limite de tempo para circulação de veículos, porém devem estar em condição de circulação conforme preconiza o CTB (Foto: SSP/SE)

Dentre as penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), estão aquelas que são aplicadas a condutores que circulam com veículos em estado de má conservação, o que é infração grave. Pneus carecas, lataria enferrujada, bancos soltos. Esses são apenas alguns dos fatores que indicam a falta de manutenção de veículos e o perigo à segurança de pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas.

No que se refere às características de veículo em mau estado de conservação estão aspectos externos, conforme explicou o subcomandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), capitão Adiel Ribeiro.

“Uma delas é a lataria danificada em que veículo que tem excesso de corrosão, para-choque amarrado com arame”, explicou.

Além dos aspectos externos, há também características internas que descrevem a má conservação de um veículo. A má conservação põe em risco a segurança do trânsito.

“Nós observamos que alguns veículos internamente tem o problemas no volante, além de bancos soltos. Há também vidros soltos, parabrisa trincado e pneus carecas. Tudo isso pode ocasionar acidentes”, alertou o capitão Adiel Ribeiro.

Em decorrência dessa má conservação dos veículos, o CTB também coloca penalidades para os condutores. “No seu artigo 230, o Código Brasileiro de Trânsito impõe multa de R$ 195,23 com a perda de cinco pontos na CNH. A medida administrativa é a retenção do veículo. Não há tempo de uso, o que nós falamos é de conservação. Se o veículo está em conformidade com o CTB, pode transitar normalmente”, concluiu o capitão.

Fonte: SSP/SE

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