Mãe reivindica direito do filho que tem síndrome de Down

Sheila Souza mostra os papéis que ela deu entrada para a isenção (Fotos: Portal Infonet)

Uma mãe luta para que o filho que é possui Síndrome de Down tenha os direitos respeitados como previsto em lei. Sheila Souza que é mãe de Heitor de Souza, de quatro anos, garante que muitos são os desafios enfrentados pelos portadores no dia a dia para conseguir enfrentar o preconceito e fazer valer a garantia dos direitos.

A pessoa com Síndrome de Down tem os mesmos direitos dos demais deficientes, como gratuidade na passagem de ônibus municipal, desconto em passagens aéreas, garantia de matricula no ensino fundamental e desconto do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra do carro novo.

Segundo Sheila Souza, dos direitos garantidos pelas pessoas com down, a isenção do ICMS concedido pela Secretaria da Fazenda esbarra em um impasse contido em um laudo médico exigido por ambos os órgãos. A lei de isenção para portadores não motores [Pessoa com Down] foi aprovada pelo convênio nº 38 de 30 de março de 2012, mas entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2013. No artigo 4, inciso 1 diz que ‘A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas Unidades Federativas, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI’.

Isenção do ICMS foi aprovada pelo convênio nº 38 de 30 de março de 2012

E foi nesse artigo que a mãe do pequeno Heitor se fundamentou ao solicitar o pedido de isenção do ICMS. “Todo passo que eu dei na Receita Federal para a isenção do IPI foi muito tranquilo. Eu fui muito bem orientada e muito bem recebida, já pela Secretaria Estadual da Fazenda esbarrei no impasse das leis. Mesmo após nove meses de aprovado a isenção, o estado somente publicou a sua portaria no dia 16 de janeiro, sendo que eu dei entrada no pedido de isenção no dia 14”, conta.

Ainda segundo Sheila, para solicitar a isenção do ICMS, a Secretaria Estadual da Fazenda solicita alguns documentos, dentre eles, a cópia autenticada da declaração da Receita Federal, bem como do laudo de avaliação assinado por três profissionais médicos atestando a deficiência da criança. “A questão é que o laudo tanto da Receita quanto da Secretaria são idênticos, mudando apenas o cabeçario. Como eu já tinha a isenção do IPI e não quis correr de novo atrás dos três profissionais que precisam assinar esse laudo, eu questionei, se eu podia pegar o laudo da Receita e uma funcionária disse que podia. Peguei esse laudo autenticado por um funcionário da Receita e levei para uma das funcionárias, mas quando cheguei, houve o impasse, pois me exigiram o laudo da Sefaz. A normativa estadual não foi fiel ao texto que diz que a comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico apresentado conforme ao formulário específico. Então na normativa estadual não diz que pode, mas na federal diz que sim, e uma lei estadual jamais é superior a uma lei federal”, desabafa.

Laudos médicos tanto da Receita quanto a Sefaz são parecidos

Segundo ela, a validade da isenção do IPI e ICMS é de 180 dias. “Não me deram esperança de que eu iria receber a isenção. Se eu quero comprar um carro tenho que apresentar a isenção do IPI e ICMS e essas autorizações tem prazo. Cada dia que passa a mais é um dia a menos para dar entrada nisso aqui. É um absurdo. Fica impedindo de eu fazer uso de um benefício que é legal. Eu tenho conhecimento de mais duas famílias que estão correndo atrás de um beneficio. Como uma estadual não aceita um documento emitido por um órgão federal, onde está o direito a igualdade, o respeito à legislação?. Os deficientes já são tão marginalizadas por tudo e até na hora de fazer uso de seu benefício é barrado. Eu estou quase formada em direito de tanto que eu tenho que conhecer as leis para que meu filho tenha direito a fazer uso dos benefícios”, lamenta.

Cidown

Sheila Souza preside a Associação Sergipana dos Cidadãos com Síndrome de Down (Cidown). A instituição que já existe a 15 anos em Sergipe, tem o objetivo de orientar pais e familiares a como lidar com algum familiar que possui o Down e a correr atrás dos seus direitos. Somente na instituição, existem mais de cem pessoas cadastradas.

Portaria da Sefaz foi publicada em 16 de janeiro deste ano

“A missão da Cidow é orientar e instruir, a cidown não pode fazer nada se a família da criança não fizer, como a gente vai luta pelo direito a criança estar matriculada na escola se a família não faz a denúncia no MP? Eu também recebo muitas famílias que vem aqui para se sentir seguros, já orientei muitas mães de recém-nascido que não sabe pra onde vai, e esse é o nosso papel, orientar”, afirma.

Sefaz

Procurada pela equipe do Portal Infonet, a auditora fiscal Júlia Alzira explicou que o pedido não foi negado, mas a mesma falta o documento de avaliação médica como solicitado na portaria estabelecido pela Sefaz.

Na Gerência de Tributação da Sefaz, a servidora Rosa Cristina Costa Sampaio informou na última segunda-feira, dia 4, que o parecer já foi deferido e homologado pela superintendente. Ela ainda esclareceu que o caso de Sheila foi peculiar uma vez que o pedido foi feito anteriormente a portaria homologada pela Sefaz, e que após analisar os laudos que são idênticos,  a superintendência utilizou do bom senso para conceder o deferimento do ICMS solicitado por Sheila.

Rosa Cristina ainda orienta que a partir de agora, os pais que tenham interesse em dar entrada na isenção do ICMS, realize o procedimento como pede a portaria da Sefaz, ou seja, que os laudos entregues sejam de ambos os órgãos afim de evitar problemas.

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, sensível à questão levantada pela senhora Sheila Souza com relação à regulamentação para pedido de isenção de ICMS, o órgão realizou a revisão dos critérios de exigência de documentação e agilizou a publicação de nova portaria que torna mais céleres os procedimentos relativos a laudos apresentados pelos portadores de deficiência física, visual e mental e autismo. Em sua nova redação, a portaria determina a dispensa da apresentação de laudos à Sefaz quando estes já tenham sido deferidos pela Receita Federal.

*A matéria foi alterada dia 7 de janeiro às 16h34 para acrescentar a nota da assessoria de comunicação da Sefaz sobre a mudança na regulamentação da Secretaria.

Por Aisla Vasconcelos

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