Manifestantes voltaram a se reunir nesta quarta-feira, 8, para protestar contra uma possível restrição na cobertura dos serviços oferecidos pelos planos de saúde. De acordo com os manifestantes, no início da tarde de hoje o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará o julgamento para avaliar se os procedimentos obrigatórios listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as operadores de saúde tem caráter exemplificativo ou taxativo.
O julgamento volta à seção com voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva. Antes dele, já votaram o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão – para quem o rol é taxativo, mas admite exceções –, e a ministra Nancy Andrighi – segundo a qual a lista da ANS é meramente exemplificativa. Além do ministro Cueva, devem votar outros seis magistrados – as seções do STJ são compostas por dez ministros, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate no julgamento.
Segundo a advogada e manifestante Priscila Boaventura, o julgamento retoma após quatro meses com bastante indefinição quanto ao resultado final. “Em fevereiro deste ano houve um pedido de vista coletiva [mais tempo para analisar o caso]. Daí os magistrados retomam hoje a discussão para pacificar o entendimento da Corte sobre o rol dos procedimentos da ANS”, destaca.
Ainda segundo Boaventura, caso o entendimento da Corte seja pela interpretação taxativa, os itens descritos no rol da ANS seriam os únicos a serem exigidos pelos planos. “Dessa forma, tratamentos e terapias similares seriam negados, o que iria prejudicar milhões de pessoas, principalmente as famílias que possuem crianças com alguma deficiência ou outra condição que necessite o uso frequente do plano para iniciar e manter um tratamento de saúde adequado”, resume Priscila.
Diante desse cenário, Priscila destaca que a luta é por uma decisão que estabeleça o caráter exemplificado, justamente para possibilitar uma maior abrangência nos serviços que possam ser oferecidos. “A ciência evolui rapidamente. É preciso que o médico tenha autonomia para decidir qual tratamento melhor se adequa ao paciente. Restringindo o acesso aos serviços, pode-se colocar em risco à vida das pessoas”, salienta.
O impasse
A discussão teve início no dia 16 de setembro do ano passado quando o ministro Luiz Felipe Salomão defendeu que a taxatividade do rol da ANS é necessária como forma de proteger os próprios beneficiários dos planos contra aumentos excessivos. Apesar desse entendimento, Salomão salientou que, em diversas situações, é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.
Em fevereiro deste ano, a ministra Nancy Andrighi abriu divergência e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da ANS. Embora ressaltando a importância da lista para o setor de saúde suplementar, a magistrada entendeu que o rol não pode constituir uma espécie de obstáculo predeterminado ao acesso do consumidor aos procedimentos e eventos comprovadamente indispensáveis ao seu tratamento de saúde.
por João Paulo Schneider
Com informações do STJ
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B