Mantido prazo do pré-pago

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar requerida pelo Ministério Público Federal, que determinava que os telefones celulares pré-pagos – de cartão – da operadora Tim poderiam ser utilizados sem a necessidade de recarga trimestral, sob pena de cancelamento da linha. O magistrado que concedeu a medida fez apenas uma modificação na determinação da Anatel, que regulamenta que os créditos de celulares pré-pagos não utilizados em 90 dias sejam automaticamente perdidos, com o bloqueio da linha para fazer ligações. Nesse caso, o Tribunal Regional Federal determinou que os créditos remanescentes devem ser reativados se o usuário adquirir novos créditos telefônicos no prazo de até 15 dias.

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