A Polícia Civil divulgou nesta terça-feira, 25, que concluiu inquérito policial que investiga um acidente de trânsito que causou a morte de uma idosa no dia 25 de junho deste ano, na cidade de Lagarto. O homem foi indiciado e responderá pelos crimes de homicídio doloso, lesão corporal leve e direção perigosa sem possuir carteira de habilitação.
Segundo às investigações, por volta das 19 h, do dia 25 de junho, um veículo colidiu com uma motocicleta, que vinha em sentido contrário, na rodovia estadual SE-170, no município de Lagarto, e causou a morte de uma idosa, que vinha na garupa, e provocou lesões corporais no outro idoso, que conduzia a motocicleta.
Policiais militares foram acionados e suspeitaram do estado de embriaguez do condutor do veículo, sendo submetido a exame do bafômetro, que indicou 0,98 mg/l, acima do valor tolerado por lei, qual seja, 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Ele foi preso em flagrante, submetido à audiência de custódia e posto em liberdade.
Um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias do fato e, de acordo com o delegado Felipe Andrade, titular da divisão com atribuição para os crimes de trânsito em Lagarto, foram ouvidas testemunhas, e requisitados o laudo cadavérico e a consulta laboratorial. Os investigadores também tiveram acesso Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT) confeccionado pela Polícia Rodoviária Estadual.
“Compreendemos que o condutor sequer poderia conduzir veículo por não possuir carteira de habilitação. No entanto, ele optou por conduzir veículo influenciado por álcool e em quantidade muito superior à legalmente permitida, 0,98mg/l, tendo colidido com veículo que vinha em sentido contrário e resultado na morte de uma idosa de 74 anos, e provocado lesões no outro idoso, além de ter posto outros transeuntes e condutores a risco concreto ao seguir-se desgovernado por 300 metros” detalhou o delegado.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado à Vara Criminal de Lagarto. “As circunstâncias evidenciam que o condutor foi indiferente para o resultado morte. Os elementos informativos indicam que a morte foi um resultado previsto, diante da quantidade de álcool ingerida, e aceito como provável, razão pela qual o condutor foi indiciado pelo crime de homicídio doloso,” finalizou o delegado.
Com informações da SSP/SE
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