Motoristas de táxi lotação tentam barrar reajuste da tarifa

O Sintax tenta pleitear um desconto de 12,5% junto à SMTT (Foto: Arquivo/ Portal Infonet)

Após o aumento da passagem do transporte coletivo, o Sindicato dos Taxistas da capital (Sintax), tenta pleitear um desconto de 12,5% junto à Superintendência Municipal de Transporte Terrestre (SMTT) para que a atual tarifa de R$ 4 cobrada pelos táxis especiais, popularmente conhecidos como lotação, possa voltar para o valor de R$ 3,50.

O presidente do Sintax, Manildo Ramos, disse que os taxistas pretendem organizar uma reunião, ainda sem data definida, para que ambos possam homologar a decisão para solicitar um desconto de 12,5% da tarifa atual. “Ainda não há nada concreto porque estamos esperando o colegiado dos taxistas se reunirem. Mas acredito que a maioria possa voltar por essa diminuição no valor”, destaca.

Manildo acredita que esse reajuste poderá tornar os táxis lotação mais atrativos e competitivos. “Ultimamente nós competimos com motoristas de aplicativos e até alguns motoristas clandestinos. Precisamos ter um valor que tenha um bom custo-benefício, afinal, a crise afeta muitas pessoas”, lamenta. Segundo Manildo, logo após a decisão dos taxistas, será encaminhado para o Ministério Público do Estado um ofício caso a decisão seja pelo desconto da tarifa.

Em nota, a SMTT destacou que o reajuste da tarifa é regulamentado por uma lei municipal vigente desde 2007. “A  SMTT de Aracaju esclarece que o aumento da tarifa dos táxis lotação deve acontecer conforme a Lei Municipal N° 3.437/2007, de forma imediata após a aplicação do reajuste da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo. Ainda de acordo com a lei, o aumento da tarifa dos táxis especiais deverá ser no mínimo, o mesmo percentual reajustado para o transporte coletivo”, afirma.

“A superintendência informa que em atenção ao ofício protocolado no órgão pelo Sindicato dos Trabalhadores em Táxis de Sergipe (Sintax), foi encaminhado nesta terça-feira, 18, um documento ao sindicato, reforçando a existência da Lei 3.437/2007 e a obrigatoriedade do seu cumprimento”, pontua.

por João Paulo Schneider e Aisla Vasconcelos

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