MP diz que Banese terá que ressarcir clientes por cobrança de taxa de manutenção

O Ministério Público de Sergipe (MP/SE) considerou ilegal a cobrança da taxa de manutenção do cartão funcional do Banco do Estado de Sergipe (Banese) de funcionários públicos que não realizam movimentação financeira em suas respectivas contas. Muitos destes, apenas usam a conta para receberem seus vencimentos.

 

Na audiência pública realizada no Ministério Público na última quarta-feira, dia 27, o banco se comprometeu, no prazo de 90 dias, a adaptar o sistema de informática de forma a identificar os servidores que não realizam movimentação financeira nas respectivas contas, suspendendo a partir de então, a cobrança de qualquer tarifa bancária em relação aos servidores relacionados.

 

Além disso, o Banese se comprometeu a, após a identificação, ressarcir a taxa de manutenção funcional de todos os prejudicados pela cobrança indevida, de forma retroativa, no prazo de 30 dias, mediante crédito em conta. Ficou decidido também que o Banese não poderá cobrar qualquer taxa dos funcionários públicos que possuem conta exclusiva para recebimento de salários.

 

O documento foi assinado no Ministério Público pela promotora de Justiça Cláudia do Amaral Calmon, Juvenal Francisco da Rocha Neto, superintendente de Assuntos Jurídicos, André Tavares Andrade, diretor de Finanças e Desenvolvimento e Juraci Aragão, diretor de Controle e Relações com Investimento.

 

Segundo a promotora de Justiça Cláudia do Amaral Calmon, a resolução 2718 do Banco Central do Brasil, preceitua no artigo primeiro que a instituição financeira não poderá cobrar dos servidores, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços de pagamento de salários.

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