MP recomenda que Propriá invalide decreto que suspende contratos

De acordo com a recomendação, o Decreto Municipal nº 069/20 é desprovido de fundamento constitucional e não encontra respaldo legislativo em normas federais e estaduais (Foto: Pixabay)

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível e Criminal de Propriá, recomendou ao referido Município que torne sem efeito o Decreto Municipal nº 069, de 22 de abril de 2020, que determinou a suspensão dos contratos temporários decorrentes de Processo Seletivo Simplificado (PSS) durante o período de isolamento social contra a covid-19. De acordo com a recomendação, o Decreto Municipal nº 069/20 é desprovido de fundamento constitucional e não encontra respaldo legislativo em normas federais e estaduais.

O MP destacou na recomendação que a maior parte dos servidores contratados temporariamente, por excepcional interesse público, são professores e a motivação das contratações persiste, pois não houve o encerramento do ano letivo. Além disso, seria custoso à Administração Pública a desmobilização, via rescisão, dessa força de trabalho para que com o retorno das aulas presenciais, ter que realizar nova seleção simplificada para admissão de novos professores temporários. Considerou, ainda, que a medida, além de irrazoável, não obedece o princípio da eficiência administrativa.

Segundo a promotora de Justiça Sílvia Leal Albuquerque, “não é possível a suspensão por prazo determinado de contratos administrativos de designação temporária utilizando-se lei local, por força da norma geral disposta no art. 3, parágrafo único da MP 936/2020, que veda a aplicação do instituto de suspensão temporária de contrato de trabalho à Administração Pública”.

Na recomendação, o MP frisou ainda que, caso o Município decida pela rescisão unilateral de contratos temporários, realize um prévio levantamento do impacto financeiro, visto que ela a poderá ser mais onerosa aos cofres públicos, em razão da incidência de verbas indenizatórias.

Em relação aos professores contratados por PSS, foi recomendado que o Município promova medidas alternativas à rescisão unilateral, similares às adotadas pelo Governo Federal.

Fonte: MPSE

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