MPF pede retirada de Edson Ulisses da disputa para desembargador

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou, na Justiça Federal, com uma ação civil pública para retirar o nome do advogado Edson Ulisses de Melo da lista formulada na Ordem dos Advogados do Brasil – secção Sergipe (OAB/SE) para a disputa de uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Segundo o MPF/SE, a aceitação do nome do advogado viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da finalidade e da moralidade. Edson Ulisses é cunhado do governador do Estado, Marcelo Déda.

A OAB/SE, visando à elaboração da lista sêxtupla para preenchimento de vaga relativa ao quinto constitucional nos Tribunais Sergipanos, alterou o artigo 31 do seu Regimento Interno através da Resolução 007/2007, bem como editou a Resolução 008/2007, para possibilitar a eleição direta de advogados para a composição da referida lista.

A resolução diz que “integrarão a lista sêxtupla os seis candidatos mais votados dentre os que alcançarem maioria simples dos votos válidos, desde que sejam homologados pelo Conselho Seccional”. No processo foram inscritos 16 candidatos, entre eles Edson Ulisses de Melo, cunhado do governador do Estado, Marcelo Déda, configurando o parentesco de segundo grau na linha colateral por afinidade.

O MPF/SE entende que não há condições legais de Edson Ulisses participar desse processo exatamente porque ele é cunhado do governador do Estado de Sergipe, Marcelo Déda. Além de Edson Ulisses, integram a ação como réus a OAB/SE e o Estado de Sergipe.

“O nome de Edson Ulisses não poderia ter sido homologado pela OAB/SE para a composição da lista sêxtupla e, pelo mesmo fundamento, não poderá ser nomeado para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe” disse o procurador da República Bruno Calabrich, que junto com os procuradores da República Eduardo Botão Pelella, Ruy Nestor Bastos Mello e Paulo Gustavo Guedes Fontes, assina a ação civil pública.

Para o MPF/SE, o advogado Edson Ulisses incorreu em afronta aos princípios destacados ao ter requerido sua inscrição como candidato no processo de escolha do novo desembargador do TJ/SE; a OAB/SE incidiu na mesma injuridicidade ao homologar sua inscrição; e o Estado de Sergipe, potencialmente (e, por tal motivo, para ele deve recair a obrigação de não-fazer), incidirá na violação pelo órgão do Tribunal de Justiça – se vier a indicar o citado advogado – e através de seu governador – caso o nomeie.

Os procuradores ainda lembram que existe a Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é clara ao proibir, em seu artigo 1º, a prática do nepotismo. Esta resolução, acrescenta o MPF/SE, encontra-se em vigor e respaldada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tudo isso para assegurar a legalidade, a impessoalidade e a moralidade na administração pública. “A Constituição Federal proíbe o favorecimento pessoal das escolhas discricionárias dos ocupantes de cargos e funções públicas”, completa o procurador da República Ruy Nestor.

Para o procurador Eduardo Pelella, a decisão do STF sobre nepotismo não proíbe apenas a nomeação para cargos em confiança e subalternos do serviço público. “Vai muito mais além: imagine se não estaria proibida nomeação pessoal para cargos vitalícios, como é o caso. É grave, então, a possibilidade de escolha de membro da família do governador para cargo vitalício e de importância ímpar na estrutura de poder do estado”, analisa o procurador.

Fonte: MPF/SE

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