O juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu atendeu requerimento do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e determinou o fim do sigilo no processo que resultou a Operação Caipora. O MPF/SE denunciou 14 pessoas acusadas de fazer parte de uma organização criminosa que praticava contrabando de cigarros e outros produtos de origem estrangeira. O procurador da República Bruno Calabrich defendeu que a divulgação da denúncia representa um direito da sociedade, o direito de ser informada quanto ao exercício de uma atividade cujo interesse público é evidente e, em contrapartida, um dever do Ministério Público e do Judiciário. Segundo o MPF/SE, com o encerramento das investigações e o oferecimento da denúncia, não há nenhum fundamento, nem de ordem jurídica, nem de ordem prática, para que seja mantido o sigilo sobre as transcrições de interceptações contidas na denúncia, desde que, em respeito à intimidade dos acusados, sejam reproduzidos apenas diálogos essenciais para a descrição dos ilícitos, cuidado que o Ministério Público teve ao elaborar a denúncia, que contém 67 páginas. Entre os denunciados estão comerciantes de Lagarto, Tobias Barreto, Itabaiana e São Paulo, além de um agente da Polícia Civil e outro da Polícia Federal, ambos com atuação em São Paulo. Todos estão presos em Sergipe. Os denunciados deverão responder por infrações penais como descaminho, corrupção ativa e passiva, facilitação de contrabando, tráfico de influência, evasão de divisas e formação de quadrilha. Juntamente com a denúncia, o MPF/SE requisitou a abertura de novos inquéritos pela Polícia Federal para apurar o envolvimento de outros comerciantes no Estado de Sergipe em crimes semelhantes. Veja abaixo a íntegra da denúncia sobre a Operação Caipora. Fonte: MPF/SE
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